Política Titulo Trânsito em julgado
TSE absolve Maranhão de ação de abuso de poder político

Corte entende que reforma de paróquia de Rio Grande não feriu isonomia no pleito

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
07/06/2018 | 07:00
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) absolveu o prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (sem partido), e sua vice, Marilza de Oliveira (PSD), no processo em que a dupla foi acusada de abuso de poder político durante a eleição de 2016. A Corte também decretou o trânsito em julgado, quando não é possível mais impor recursos.

A ação foi proposta pelo ex-vereador Claudinho da Geladeira (PT), adversário de Maranhão nas eleições de 2012 e 2016. O petista alegava que Maranhão, no exercício do cargo, cedeu equipamentos e funcionários públicos para reforma da Paróquia São Sebastião, no Centro. O Ministério Público entendeu que houve ferimento de isonomia no pleito e, por isso, também acionou o chefe do Executivo.

Em primeira instância, Maranhão e Marilza foram condenados ao pagamento de multa de R$ 30 mil e R$ 5.320,50, respectivamente, porém, sem cassação de mandato. A pena foi imposta pela juíza eleitoral Juliana Moraes Corregiari Bei, da 382ª Zona Eleitoral.

Tanto Claudinho quanto Maranhão recorreram ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) – o primeiro para requerer a cadeira do adversário e, o segundo, para anular a penalidade financeira.

Na segunda instância, o TRE-SP entendeu que não houve irregularidade no caso nem ficou comprovado abuso de poder político no pleito de 2016, conforme justificou Maranhão. Por isso, o ex-tucano e sua vice foram absolvidos pela Corte eleitoral paulista.

Em novos recursos, desta vez no TSE, Claudinho buscou a condenação do rival. Com agravos e recursos especiais rejeitados, a Justiça Eleitoral considerou, no dia 30 de maio, o trânsito em julgado, quando se esgota qualquer possibilidade de contestação de uma decisão judicial. Ontem esse documento chegou à 382ª Zona Eleitoral, que atende casos de Rio Grande da Serra.

Também acusado no processo, Carlos Eduardo da Silva, secretário de Governo de Rio Grande, foi absolvido.

Claudinho e Maranhão não retornaram aos contatos até o fechamento desta edição. 




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