Política Titulo Restrição
TCE limita uso de carro oficial em Ribeirão Pires

Automóveis da Câmara terão horário certo para circular; vereador mostra indignação

Vitória Rocha
Especial para o Diário
08/08/2016 | 07:00
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Orlando Filho/DGABC


A Câmara de Ribeirão Pires aprovou por unanimidade na terça-feira resolução do presidente do Legislativo, José Nelson de Barros (PMDB), que determina que a Casa reduza o uso de carros oficiais atendendo à determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Segundo o documento, agora os parlamentares terão que preencher uma requisição para uso dos veículos, agendando o automóvel com antecedência no departamento administrativo da Câmara, e os carros estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 12h30 às 17h.
No anexo de reserva de veículo legislativo precisa constar requerente, placa do carro, dia e horário de saída e chegada, quilometragem inicial e de retorno, destino com justificativa e assinatura.

O agendamento e as requisições estarão sob a tutela dos chefes de gabinete dos vereadores, que assinarão um termo de compromisso responsabilizando-se pelo uso dos veículos. Recomendações sobre possíveis batidas, abastecimentos, entre outras intempéries, também constam na resolução.

Indignado com a medida, o vereador Arnaldo Sapateiro (PSB) disse que estava sendo cometida uma injustiça. “Nós somos muito perseguidos aqui em Ribeirão Pires. Agora vem o Tribunal de Contas e tira esse direito nosso? É um descaso isso. Eu vou me informar se nas outras cidades o TCE impôs a mesma medida. Agora eu não posso mais transportar pessoas carentes e que não têm condições de pagar por um transporte”, afirmou, admitindo uso ilegal do carro oficial.

De acordo com a lei federal 9.504, artigo 73, parágrafo primeiro, no entanto, os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.  




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