Setecidades Titulo
Mesmo com liminar, Mauá ainda multa com radar móvel
Valéria Cabrera
Do Diário do Grande ABC
12/08/2004 | 02:46
Compartilhar notícia


  A Prefeitura de Mauá continua multando motoristas que excedem o limite de velocidade com os seis radares conhecidos como móveis, mesmo após a liminar concedida pela juíza da 2ª Vara Cível de Mauá, Ida Inês Del Cid, que proíbe a utilização de radares móveis em todo município e suspende a cobrança a motoristas já multados por esses equipamentos. Isso porque o Departamento Jurídico da Prefeitura entende que o município não possui equipamentos móveis e sim estáticos.

Os tipos de medidores de velocidade são definidos pela Resolução 146 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 27 de agosto de 2003. Segundo a resolução, radares móveis são aqueles instalados em veículos em movimento. “Esse não é o caso de nenhum equipamento existente no município”, afirmou o diretor do Departamento de Transporte e Trânsito de Mauá, Renato Moreira.

Segundo ele, no começo da noite desta quarta seria enviada uma petição à juíza que concedeu a liminar explicando a situação, não sendo necessário entrar com recurso. Para conceder a liminar, a juíza se baseou na lei municipal 3.206/99, que proíbe os radares móveis na cidade. Apesar de considerada inconstitucional pelo Executivo, a lei não foi revogada.

Para o advogado Ciro Vidal, especialista em trânsito e um dos autores do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a alegação da Prefeitura é “infantil”. “Os dois radares são móveis”, afirmou. Segundo ele, a Prefeitura deveria revogar a lei, pois de acordo com o CTB, o município tem plenos poderes para legislar sobre trânsito, inclusive para aplicar as penalidades. “O que a juíza fez foi apenas cumprir a legislação, já que há uma lei em vigor.”

Para Vidal, os motoristas multados devem recorrer à Jari (Junta de Apuração de Recursos Infracionais) alegando a existência de uma liminar.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;