Economia Titulo Volta às aulas
Pais devem ficar atentos ao comprar material escolar
Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
14/01/2013 | 06:30
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Lápis, borracha, caderno e régua. Todo início de ano é assim: uma lista enorme de material escolar para ser comprado pelos pais. E não para por aí. Às vezes, a relação de produtos exigidos pelas instituições de ensino parece com a de uma casa, contendo itens como sabonetes, papel higiênico, grampos e até clipes.

Nessas horas os pais precisam estar atentos, pois materiais de uso coletivo, como os de limpeza e higiene, não devem ser pedidos, assim como o pagamento de taxas para essa finalidade.

"A escola só deve pedir aquilo que for para uso pedagógico do aluno, devolvendo os produtos que não forem usados ao fim do ano letivo. É considerado como prática abusiva solicitações de artigos de uso coletivo. Se não houver acordo entre as partes (pais e escola), sugerimos a procura dos canais de atendimento ao consumidor para a formalização de reclamação", explica a diretora do departamento de assistência judiciária e defesa do consumidor do Procon Santo André, Heleni Barreiro Fernandes de Paiva Lino.

A Proteste - Associação de Consumidores alerta que as escolas não podem exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou de local específico .

O mesmo vale quanto ao uniforme escolar. "As instituições podem obrigar o uso, mas não a compra em estabelecimento próprio ou indicar exclusivamente uma determinada loja para a aquisição da roupa", esclarece a Proteste.

 

Carga tributária dos itens pode chegar a 47,49%

Não é por acaso que artigos escolares são tão caros. A carga tributária embutida no preço de alguns itens pode representar quase metade do seu valor. Para se ter ideia, 47,49% do montante pago em uma simples caneta é imposto. Na régua, a mordida do Leão chega a 44,65% e equivale a 42,71% do tubo de cola escolar (veja tabela ao lado).

Ao adquirir uma agenda, um apontador ou uma borracha, o consumidor destinará 43,19% ao pagamento de tributos.

"Chega a ser um absurdo. Materiais escolares são produtos de primeira necessidade, fazem parte do sistema de Educação no País. No entanto, itens importados, bastante consumidos pela criançada, e os custos com fabricação e mão de obra acabam elevando a alíquota do imposto incidente", explica o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) - responsável pela pesquisa -, João Eloi Olenike.

 

 




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