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Palmeiras terá que pagar multa a Rogério
Do Diário OnLine
18/06/2003 | 12:58
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O Palmeiras foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé (pedidos de recursos seguidos pela parte acusada para protelar o cumprimento de uma pena) em um processo movido pelo jogador Rogério Fidélis Régis, atualmente no Corinthians.

Em decisão unanime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o clube terá que pagar ao atleta multa de 10% sobre o valor da causa.

O relator, o ministro Ives Gandra Martins Filho, entendeu que o Palmeiras teria ajuizado recurso apenas para protelar a liberação do passe do jogador. Segundo o TST, o contrato de Rogério vigorou de 10 de julho de 1999 até o dia 9 de fevereiro de 2000. O acordo previa pagamento de R$ 18 mil de salário e mais R$ 12 mil a título de luvas.

Ao final do contrato, o jogador não foi procurado pelo clube e nem houve renovação do contrato. Após 30 dias, Rogério entrou com ação cautelar pedindo a liberação do passe.




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