Política Titulo Descumprimento
Um ano após sentença, Cidade Limpa é ignorada

Propagandas irregulares seguem em principais vias de S.Bernardo, mesmo com determinação judicial

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
30/11/2015 | 07:21
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Montagem/DGABC


Um ano depois de a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, ter sentenciado o cumprimento da Lei Cidade Limpa por parte do governo do prefeito Luiz Marinho (PT), propagandas irregulares ainda são vistas nas principais ruas da cidade.

A equipe do Diário percorreu locais onde, anteriormente, havia flagrante desrespeito à legislação, como as avenidas Brigadeiro Faria Lima, Rotary, Prestes Maia – todas no Centro – e Senador Vergueiro – no Rudge Ramos. E, embora em menor escala, ainda há muitas pinturas de muro e colagens ilegais (conhecidas como lambe-lambe).

Na sentença de um ano atrás, a juíza havia dado prazo de 180 dias para que o governo petista aplicasse a lei, mediante multa de R$ 5.000 por dia de desrespeito. Inicialmente a lei foi cumprida, mas a fiscalização afrouxou e causou o retorno das peças de marketing irregulares.

“Até o dia 30 de janeiro de 2015, o município apresentará comprovação da regulamentação da Lei Municipal número 6.245/2012 por meio de decreto e também plano de ações para a aplicação da legislação municipal de propaganda de mídia exterior, este com o prazo de 180 dias, ao fim dos quais o município apresentará relação das medidas efetivamente implementadas e daquelas a implementar. Será aplicada multa de R$ 5.000 diários em caso de inadimplemento”, escreveu a juíza Ida Inês, em sua decisão.

Quando houve o despacho judicial, Marinho afirmou que “não queria dizer nada”. “A Cidade Limpa está no nosso cronograma. Tem fases. E, agora, entraremos na etapa de fiscalização e penalização para os que não estão cumprindo. Mas eu não preciso de ação de Justiça para isso”, declarou o prefeito, à época.

Embora aprovada em 2012, fim do primeiro mandato do petista, a lei nunca foi cumprida à risca. O artigo 10º da legislação é claro: “Não é permitida a veiculação de anúncios publicitários por meio de ‘banners’, ‘lambe-lambe’, faixas e pinturas”. O projeto é adequação a texto número 5.891 de 2008, aprovado no governo do ex-prefeito William Dib (PSDB).

O munícipe Marcelo Sarti acionou o Ministério Público ainda em 2009, anexando no processo série de muros da cidade com publicidade fora dos padrões da legislação e em vários dias diferentes. Sem avanço do processo na Promotoria de São Bernardo, Sarti recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à Corregedoria do MP, acionando nominalmente a promotora Rosângela Staurenghi, responsável pela apuração. Depois do fato, Rosângela instaurou ação civil pública contra a Prefeitura de São Bernardo. 




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