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MP fecha cerco à campanha antecipada
Fábio Zambeli
Da Associação Paulista de Jornais
22/03/2009 | 07:06
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Inspirado na cassação de governadores acusados de crimes eleitorais, o Ministério Público Federal promete rigor no combate à antecipação da campanha e já trabalha para identificar os abusos na ação de políticos que pretendem disputar cargos eletivos em 2010.

É o que revela o procurador regional eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Ele afirma que os ocupantes de cargos públicos estão na mira do órgão. "Se o sujeito está exercendo cargo político, ele vai se reunir, vai fazer obras, vai dar entrevistas. Isso é do cargo. Agora, há uma faixa de abuso. E é esta faixa de abuso que o Ministério Público quer combater", diz.

"Há situações de abuso perfeitamente caracterizadas. Vamos imaginar que o sujeito seja governador e queira ser prefeito. Então ele começa a fazer eventos para falar de problemas municipais, quer dizer, é possível você perceber. Você tem elementos de percepção do abuso", acrescenta.

Gonçalves sustenta ainda que a perda dos mandatos de Cássio Cunha Lima (PSDB), na Paraíba, e Jackson Lago (PDT), no Maranhão, imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diminui a sensação de impunidade na cena política e serve de "inspiração" para a atuação do MPF.

Para ele, os políticos eleitos no ano passado, que enfrentam processos judiciais sob análise dos tribunais, ainda podem ser objeto de punições, que incluem a perda das funções, mesmo que estejam diplomados e empossados.

"Aparentemente é um ano tranquilo, mas não é. A Justiça está julgando ações de investigação, recursos contra expedição de mandato. Tem gente que pode perder mandato ainda." Na última semana, o procurador lançou um mutirão para a limpeza da sujeira eleitoral da campanha de 2008 que ainda polui ruas e logradouros públicos e particulares das cidades do Estado.

APJ - De quem é a responsabilidade pela limpeza da propaganda eleitoral que ainda resiste nas cidades?

LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES - A responsabilidade é dos partidos e candidatos. Eles é que têm que fazer isso. Terminado o período eleitoral, eles devem retirar tudo. Caso contrário, a cidade fica imunda, fica suja.

APJ - Como age o Ministério Público neste caso?

GONÇALVES - O próprio juiz eleitoral tem o poder de polícia. O que estamos recomendando é que os promotores eleitorais identifiquem onde estão estas propagandas e peçam para os juízes mandarem tirar. Aí o juiz vai mandar o partido tirar e, se o partido não tirar, vai ter que pagar uma multa. A gente entende que tem de ser multa diária.

APJ - Qual é o valor da multa aplicada ao infrator?

GONÇALVES - Há uma resolução do TSE que define isso, mas é o juiz quem vai fixar. A gente entende que tem que ser uma multa diária.

APJ - O MPF recebe muitas queixas neste sentido?

GONÇALVES - Muitas. O pessoal fica indignado, contrariado. Outdoors, placas, pinturas. Isso não contribui nada para o bem-viver nas cidades.

APJ - Como o eleitor deve proceder se verificar um material de propaganda que ainda resista na sua cidade?

GONÇALVES - O ideal é que ele converse com o promotor eleitoral da sua cidade. Temos aqui o site (www.presp.mpf.gov.br) que nós também podemos encaminhar a denúncia.

APJ - E esta orientação dada pelo MPF, como ela chega aos promotores?

GONÇALVES - A gente faz a recomendação, divulga no site, publica no Diário Oficial. Tem este trâmite habitual. A ideia é dizer que aqui na Procuradoria há preocupação com este assunto.

APJ - Em ano não-eleitoral, as demandas na Justiça e no MPF diminuem?

GONÇALVES - É ano não-eleitoral. Significa que as demandas do ano eleitoral não foram todas resolvidas e as demandas do próximo ano eleitoral já se apresentam. Aparentemente é um ano tranquilo, mas não é. A Justiça está julgando ações de investigação, recursos contra expedição de mandato. Tem gente que pode perder mandato ainda.

APJ - Em quais casos?

GONÇALVES - Há dois mecanismos para cassar o mandato. O primeiro é o recurso contra a expedição do diploma e o segundo é a ação de impugnação de mandato eletivo.

APJ - E por que estas ações são tratadas com tanto sigilo?

GONÇALVES - Tem gente que está eleita e está respondendo processo. Muitos. O problema é o seguinte: a ação de impugnação de mandato eletivo corre em segredo de Justiça. Então a gente não pode divulgar os casos. Tem um volume grande de casos.

APJ - Mas existe a sensação de que o agente político, depois de empossado, dificilmente é punido por eventuais delitos da campanha...

GONÇALVES - A dificuldade existe, até porque estes processos são muito complexos, longos. E há uma responsabilidade. O sujeito foi eleito de acordo com as regras e só pode ser cassado de acordo com as regras. Veja que o TSE acabou de cassar os mandatos de dois governadores. Portanto, isso é uma inspiração para a gente. A gente acha que mesmo que seja tardia, a Justiça tem de acontecer.

APJ - Mesmo que seja lenta...

GONÇALVES - Os prazos da Justiça Eleitoral tendem a ser mais rápidos que os da Justiça Comum. Um processo comum não chega à última instância em dois, três anos.

APJ - Após a posse, o eleito pode se manter no cargo até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso?

GONÇALVES - Em alguns casos, não. O TSE tem entendido que o recurso contra expedição do diploma tem de exaurir, tem de terminar o processo. A cassação de verdade ocorreria mediante a decisão do TSE.

APJ - E nos casos de campanha antecipada, como é possível configurá-la?

GONÇALVES - O TSE entende que para que seja propaganda antecipada, o sujeito tem de indicar o cargo que pretende, fazer uma proposta de campanha e mencionar as eleições vindouras. Nós somos críticos desta orientação. Entendemos que, às vezes, é escancarado que o sujeito que está fazendo um ato de campanha, sem que ele indique que cargo ele pretende ocupar, pois todo mundo sabe o cargo. Entendemos que mesmo sem estes requisitos é possível reconhecer campanha antecipada.

APJ- Mas é comum que os governantes que pleiteiam algum cargo reúnam outras lideranças políticas para eventos de conotação tipicamente eleitoral...

GONÇALVES - Isso é uma área difícil de delimitar. Se o sujeito está exercendo cargo político, ele vai se reunir, vai fazer obras, vai dar entrevistas. Isso é do cargo. Agora, há uma faixa de abuso. E é esta faixa de abuso que o Ministério Público quer combater. Agora, é natural que estas pessoas tenham uma exposição maior. Isso não é ilegal.

APJ- A questão é que muitas vezes o próprio governante usa o expediente de colocar outro político, um correligionário falando e transformando aquilo em comício...

GONÇALVES - O pessoal é esperto. Se ele fala, tem uma força. Então, ele pede para terceiros falarem. Aí ele diz o seguinte: ‘foi um correligionário que fez'. Há este subterfúgio sim, infelizmente. O importante é evidenciar o abuso.

Legislação exige remoção de propaganda

A orientação da Procuradoria Regional Eleitoral, datada de 18 de março, a todos os promotores eleitorais do Estado de São Paulo contra a ‘sujeira eleitoral' é baseada no artigo 78 da resolução 22.718, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo a circular do procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, os representantes do Ministério Público devem acionar os juízos eleitorais para obrigar os partidos políticos e coligações a cumprir a legislação e remover a propaganda que resiste do pleito de 2008, sob pena de multa diária a ser estipulada pela Justiça local.

A mencionada resolução do TSE estipula um prazo de até 30 dias após o pleito para que os candidatos, partidos e coligações retirem seu material de publicidade, com a restauração do bem quando necessário.

O TRE de São Paulo, a partir do voto divergente do juiz eleitoral Batista Pereira, passou a determinar, em suas decisões sobre o assunto, que os juízes eleitorais adotem medidas para a retirada dessas propagandas. Em muitas cidades paulistas, acordos firmados durante a campanha estabeleceram prazos ainda mais exíguos para a limpeza.

Somente no ano passado, a Procuradoria recebeu 1.121 denúncias de irregularidades eleitorais enviadas por um formulário disponibilizado na página do órgão na internet.

As suspeitas foram relatadas aos promotores eleitorais, conforme determinação do TRE.

As principais denúncias recebidas foram de propaganda eleitoral antecipada, faixas e placas de propaganda em bens públicos e abuso sonoro de carros de som de propaganda.




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