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PSDB resolve não pedir CPI da Fundação
Bruno Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
22/11/2007 | 07:02
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A bancada do PSDB de Santo André decidiu ontem não apresentar o pedido de abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as recentes denúncias envolvendo Fundação Santo André e a Prefeitura.

Em uma reunião com a executiva do partido, ontem à noite, os quatro vereadores decidiram encaminhar as denúncias diretamente ao Ministério Público e ao procurador-geral de Justiça do Estado.

A Fundação Santo André contratou empresas privadas sem licitação pública para a realização de programas de governo da Prefeitura, conforme publicou o Diário na edição do último domingo. As contratações atenderam a quatro convênios entre faculdade e Prefeitura entre 2005 e 2006, custando R$ 595 mil aos cofres públicos nos dois anos.

Segundo o vereador Paulinho Serra, da bancada tucana, o partido optou por enviar o ofício aos dois órgãos como forma de pular etapas na investigação.

“O relatório final de uma CPI é encaminhado ao MP. Como as denúncias publicadas pelo Diário não eram objeto de investigação na Comissão de Assuntos Relevantes (que investiga as acusações contra a Fundação e que está em andamento na Câmara), decidimos adiantar o processo e já encaminhar as denúncias ao MP”, disse o vereador.

Serra afirmou, no entanto, que se alguma outra bancada apresentar o requerimento de instauração da CPI, o PSDB apoiará a investigação. “Somos a favor da investigação acima de tudo”, disse Serra.

ASSINATURAS

A sessão de hoje da Câmara será a primeira após a publicação das acusações contra a Prefeitura e a Fundação. Onze dos 21 vereadores afirmaram que assinariam um pedido de instauração de CPI para investigar os contratos feitos pela Fundação. Mas nenhum deles se mobilizou para encaminhar pedido à Mesa Diretora da Câmara.

Os vereadores contrários à CPI afirmam que preferem esperar o fim dos trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes (aberta em setembro) antes de prosseguir para um instrumento de investigação alternativo. A Comissão tem prazo de duração de 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 180.



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