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Contrato para TV paga pode evitar ‘pegadinhas’
Por Verônica Fraidenraich
e Bruno Ribeiro
Especial para o Diário
31/01/2006 | 08:28
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Mudanças na rede de programação das TVs por assinatura ocorrem com certa freqüência. Nem sempre, porém, a operadora oferece uma contrapartida ao consumidor, como a substituição de um canal por outro em vez da diminuição do número de canais disponíveis. Por isso, para evitar aborrecimentos como esse, ao adquirir um serviço de TV por assinatura vale exigir que seja especificado no contrato todos os canais disponíveis, assim como outros detalhes do serviço prestado.

O documento pode evitar aborrecimentos como o vivido pelo casal Luiz Carlos Mischiatti e Iris Coradi. Eles não imaginavam que, ao mudar do Jardim Nova Petrópolis para o Jardim Farina, em São Bernardo, ficariam impossibilitados de manter a assinatura da Vivax, que possuíam há cinco meses. Eles descobriram que a rua da nova moradia não tem fios da operadora de TV para fazer a ligação para a casa deles e se viram obrigados a cancelar a assinatura.

Apesar do casal alegar nunca ter assinado o contrato de adesão, a operadora quer cobrar multa de rescisão contratual pelo cancelamento. Segundo Luiz Carlos, a Vivax afirma que o contrato é claro quanto ao não fornecimento do serviço para ruas não-cabeadas. “Nunca assinei o contrato, só o termo de instalação quando o técnico foi na minha casa”, reclama Luiz Carlos. “E nem fui eu que assinei, foi a empregada que estava em casa”.

O Procon de São Bernardo diz que, em casos como esse, é necessário primeiro verificar se o contrato realmente não foi assinado. Nesta situação, a cobrança da multa é ilegal. Caso contrário, a multa é devida. Entretanto, eles podem procurar o serviço de proteção ao consumidor e, baseados no fato que eles não sabiam da mudança quando assinaram o contrato, tentar fazer um acordo junto à operadora.

Procurada pela reportagem, a Vivax não informou quanto ao conteúdo do contrato. A empresa afirmou que a Central de Relacionamento tentou contato com o casal sem sucesso. Luiz Carlos porém disse que não foi procurado pela empresa.

Tv por assinatura

Há três tipos de transmissão do serviço de tevê por assinatura: MMDS, cabo e satélite

Pelo sistema MMDS (Multichannel Multipoint Distribution Service) a transmissão é feita via microondas. As imagens são geradas da operadora para a antena do assinante. A qualidade da imagem pode sofrer interferências.

No sistema a Cabo não há antena, pois as imagens são transmitidas por modulações digitais via cabos subterrâneos ou aéreos da operadora para o imóvel. A qualidade da imagem recebida é melhor que pelo sistema MMDS.

A transmissão via satélite também é feita por modulações digitais mas exige a instalação de uma mini-parabólica. As imagens, de melhor qualidade, são transmitidas da operadora para o satélite e desse para a antena do assinante.

Contratação do serviço
Se a assinatura foi feita por telefone ou em quiosques de shoppings centers ou feiras – o que é comum –, o consumidor deve lembrar que o Código dá até sete dias para a desistência sem ônus pelo serviço.

O consumidor deve ser ressarcido da taxa de adesão, por exemplo, se já a pagou.

O contrato deve trazer detalhes quanto ao prazo de vigência, formas de rescisão contratual, pagamento, reajustes etc.

Exija cópia do contrato e leia atentamente as cláusulas. Se possível peça à operadora que a envie antes da instalação dos equipamentos.

Procure ouvir a opinião de quem tem o serviço. Se costuma oferecer problemas e de que tipo.

Equipamentos
Para a recepção das imagens são necessários decodificador e controle remoto (um conjunto para cada televisor) e, em alguns casos, a antena.

É possível comprar o conjunto ou ganhá-lo em regime de comodato, isto é, a operadora empresta os equipamentos ao assinante, que fica responsável pelos mesmos.

Pacote da programação
São oferecidos vários pacotes cada um com canais e preços diferentes.

Peça por escrito uma relação dos canais que integram o pacote da programação escolhida e guarde esse documento pois poderá ser útil caso a programação seja alterada.

É comum a operadora mudar a grade, retirando algum canal sem oferecer uma contrapartida como outro canal do mesmo gênero (infantil, cinema). Caso isso aconteça, alegue alteração unilateral do contrato e exija indenização ou compensação com outro canal.

Normalmente, os contratos do setor possuem cláusulas que autorizam a operadora a alterar o pacote de programação (retirando ou substituindo canais) ou o próprio contrato. Cláusulas desse tipo são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor que fala em concordância de ambas as partes para qualquer alteração.

Os órgãos de defesa do consumidor consideram abusivo o hábito de enviar um novo contrato à residência do consumidor com a informação de que se não houver manifestação será considerado aceito o novo contrato. Sempre que isso ocorrer, o consumidor deve reclamar e denunciar.

Problema de transmissão
É comum o sinal de transmissão cair. Marque o tempo que a transmissão ficou fora do ar para exigir desconto proporcional ao período pela não prestação do serviço.

Revista
A operadora é obrigada a fornecer a programação de forma gratuita.

Cobrar pela revista que traz a programação do mês só é permitido se o mesmo conteúdo for disponibilizado de alguma outra forma (em algum canal) gratuita. O pagamento da revista deve ser optativa, o que deve constar no contrato.

Promoções
É comum oferecer descontos nas mensalidades por certo período, exigindo, porém, vínculo por um ou dois anos ao serviço. Pode não ser vantajoso financeiramente.




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