Política Titulo Dois são da região
Ex-policiais condenados no massacre do Carandiru perdem novo recurso no STJ

Em agosto, corte restabeleceu pena de 74 PMs envolvidos no episódio

Júnior Carvalho
do Diário do Grande ABC
06/11/2021 | 00:01
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou novo recurso impetrado pelos ex-policiais condenados pela participação no caso do massacre do Carandiru, em 1992. A decisão foi proferida na quarta-feira pelo vice-presidente da corte, o ministro Jorge Mussi, e encurta caminho para a possibilidade de prisão, caso a condenação seja mantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Entre os ex-PMS, dois são políticos da região.

É o segundo revés jurídico seguido dos ex-policiais desde que o STJ restabeleceu as penas dos militares envolvidos na invasão que culminou com o assassinato de 111 presos, em agosto. No mês seguinte, os ex-policiais também viram o STJ rejeitar embargos. Entre os condenados está Carlos Alberto dos Santos (MDB), atual secretário de Segurança Urbana do governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e o ex-vereador Marcos Antonio de Medeiros (PSD), de Santo André.

Neste recurso, a defesa dos ex-policiais alegou prejuízo ao direito ao contraditório e à ampla defesa pela “inexistência de intimação prévia dos julgamentos”, o que foi refutado por Mussi.

Na época do ocorrido, Carlos Alberto era tenente-coronel da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), e Medeiros, sargento. Eles haviam sido sentenciados por júri popular a até 624 anos de prisão por homicídio qualificado, entre 2013 e 2014, mas em 2016 tiveram as penas anuladas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O órgão paulista considerou que os policiais mataram por legítima defesa e revogou as penas por entender que os veredictos contrariavam as provas. Em junho, porém, o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, acolheu recurso do Ministério Público de São Paulo e restabeleceu as penas.

À ocasião da decisão do STJ, o governo Morando defendeu Carlos Alberto, que pegou a pena máxima, e descartou sua exoneração. Ao Diário, o Paço de São Bernardo reiterou a posição. “A Prefeitura de São Bernardo informa que o município não é parte na ação em questão e, portanto, não tomou ciência do julgamento. Pela legislação em vigor somente condenações criminais transitadas em julgado justificam a demissão do agente, o que a própria notícia trazida pelo veículo de imprensa informa que ainda não aconteceu. Logo, não há aparentemente nenhuma medida legal a ser tomada no presente momento contra o secretário, que presta um importante serviço à população”, sustentou o Paço.

Medeiros, hoje advogado e condenado a 156 anos, não comentou a decisão que restabeleceu a pena. Ele é marido da vereadora Silvana Medeiros (PSD), de Santo André. 




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