Política Titulo Diadema
MP denuncia Lauro por descontrole das contas públicas

Promotor acusa ex-prefeito de Diadema de atos de improbidade em 2017 e 2018: ‘Gestão ruinosa’

Júnior Carvalho
do Diário do Grande ABC
23/10/2021 | 07:00
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André Henriques/DGABC


O Ministério Público de Diadema denunciou o ex-prefeito Lauro Michels (PV) por atos de improbidade administrativa. O MP acusou o verde de desequilíbrio fiscal nos exercícios de 2017 e de 2018. Na peça, a Promotoria pede a suspensão dos direitos políticos e a devolução de R$ 31,6 milhões aos cofres públicos.

Em 33 páginas, o promotor Murilo Arrigeto Perez elenca série de irregulares cometidas durante os dois primeiros anos da segunda gestão de Lauro e, de forma dura, classifica como “ruinosa” a administração do ex-prefeito. Entre as irregularidades, o promotor cita falhas antigas na gestão fiscal do Paço, como o calote de pagamento das contribuições patronais ao Ipred (Instituto de Previdência de Diadema), gastos com folha de pagamento que excederam o limite legal e superestimação de receitas.

A ação civil foi movida como consequência de inquérito provocado pelo hoje prefeito José de Filippi Júnior (PT) que, antes mesmo de herdar a cadeira do verde, denunciou as práticas ao MP.

Para embasar a tese de descontrole das contas públicas, o promotor usou dados levantados pelo próprio MP junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), que já havia identificado as falhas e rejeitado as contas de Lauro referentes aos dois exercícios – apenas a última reprovação foi mantida pela Câmara, recentemente. Perez sustenta que Lauro “mascarou” os números do Paço para maquiar o rombo e driblar tetos legais, como no caso dos gastos com pessoal.

Na peça, o promotor cita que Lauro deixou de empenhar R$ 45,1 milhões de dívidas com o Ipred, disfarçando o deficit da administração – enquanto os números do município citavam rombo de R$ 87,6 milhões, os dados apurados pelos órgãos de controle registraram que esse montante, na verdade, chegou a R$ 130,6 milhões. A manobra, sustenta o MP, também “disfarçou” que a gestão superou 58% de comprometimento da receita corrente líquida com folha de pagamento, quando o limite da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) é de 54%.

“Bem se vê que era de interesse do alcaide manter essa distorção envolvendo o resultado da execução orçamentária amplamente negativo e valor real de gastos com pessoal como se estivessem dentro dos limites legais, de sorte a evitar a necessidade de medidas de austeridade naturalmente impopulares (...). Fica evidente que Lauro Michels institucionalizou essa forma ruinosa de administração, com a superestimação das receitas, o empenhamento de despesas além dos recursos efetivamente arrecadados, o calote ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), e com a omissão da escrituração de dados contábeis no sistema Audesp (dispositivo de fiscalização virtual do TCE), como forma de conferir à sua gestão ares de legalidade”, diz trecho da denúncia.

O MP pediu liminar para bloqueio de bens de Lauro para pagamento dos prejuízos, mas o juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pleito por entender que carece de investigação aprofundada. Procurado, Lauro não se manifestou.  




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