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Câmara de Sto.André abrirá transição para assessor ter diploma

No Legislativo andreense, comissionados podem apresentar certificado até dia 15 de dezembro de 2022

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
09/10/2021 | 00:14
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Claudinei Plaza/ DGABC


A Câmara de Santo André adotará regra de transição para assessores que estejam matriculados no ensino superior possam cumprir a exigência de apresentação de diploma universitário para atuar no Legislativo. A mesa diretora estipulou o dia 15 de dezembro de 2022 como o prazo máximo de protocolo de certificado de conclusão de estudo em universidade.

No escopo do projeto – que já foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e deve retornar à pauta na sessão de quinta-feira –, o comando da casa argumenta que a medida foi tomada para evitar “prejuízos” à continuidade dos trabalhos do Parlamento com a aplicação da norma a partir de sexta-feira, dia 15 de outubro, limite inicial para encaminhamento do diploma ao departamento de recursos humanos sob risco de exoneração.

“(A proposta foi feita) De modo que não haja prejuízos à continuidade dos trabalhos da Câmara com a exoneração de servidores que atualmente prestam as atividades de assessoria, tão essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo e de que depende, inclusive, de sua legitimidade de atuação. Desta forma, com a possibilidade de transição gradual, além de se evitar implicações negativas nos trabalhos desta Câmara, haverá a possibilidade de os atuais ocupantes dos cargos buscarem formação para atendimento do novo regramento estabelecido, possibilitando a conclusão do ensino superior”, considerou a mesa diretora.

O projeto é assinado pelo presidente da casa, Pedrinho Botaro (PSDB), pelo vice-presidente Edilson Santos (PV), pelo primeiro secretário Eduardo Leite (PT), pelo segundo secretário Bahia Santana (PSDB) e pelo terceiro secretário Zezão Mendes (PDT).

Na prática, a regra de transição é aplicada apenas para servidores que já estejam matriculados em instituições de nível superior. Isso porque a maioria dos cursos envolve prazo de quatro anos para conclusão. O texto também argumentou que a pandemia de Covid-19 provocou impactos na educação e resultou em adiamento de término de cursos em algumas instituições.

“Veja-se que a regra de transição é compatível com a excepcionalidade vivenciada no momento atual, uma vez que a redação original da norma não previa soluções para a extraordinariedade experimentada. Importante frisar ainda que também não estava claro se o artigo em comento se referia ao ensino superior completo, o que acabou gerando diversos questionamentos internos”, alegou a mesa.

A partir de sexta-feira, começa a valer o corte de um assessor comissionado por gabinete – os escritórios passarão de nove para oito cargos. A redução foi exigência do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e do Ministério Público. Os órgãos de controle eram críticos do volume de cargos em comissão, em especial na comparação com as vagas concursadas, e a falta de exigência de qualificação técnica para preenchimento dos cargos.

Pedrinho não retornou aos contatos da equipe do Diário para comentar o caso. Há duas semanas, quando considerou que poderia haver transição, pontuou que 48% dos servidores seriam afetados pela medida.

Márcio Colombo (PSDB) foi o único vereador a tratar do tema – e elogiou a medida, considerando-a “justa”. “A exigência de graduação é uma lei que traz grande ganho para a casa. Mas entendo que esta casa está sendo justa com os assessores que estão aqui e que cursam o nível superior, que buscam a capacitação. Esses assessores conhecem e desempenham muito bem suas funções. Sempre que houve medida de confronto, vamos buscar justiça.” 




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