No Legislativo andreense, comissionados podem apresentar certificado até dia 15 de dezembro de 2022
A Câmara de Santo André adotará regra de transição para assessores que estejam matriculados no ensino superior possam cumprir a exigência de apresentação de diploma universitário para atuar no Legislativo. A mesa diretora estipulou o dia 15 de dezembro de 2022 como o prazo máximo de protocolo de certificado de conclusão de estudo em universidade.
No escopo do projeto – que já foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e deve retornar à pauta na sessão de quinta-feira –, o comando da casa argumenta que a medida foi tomada para evitar “prejuízos” à continuidade dos trabalhos do Parlamento com a aplicação da norma a partir de sexta-feira, dia 15 de outubro, limite inicial para encaminhamento do diploma ao departamento de recursos humanos sob risco de exoneração.
“(A proposta foi feita) De modo que não haja prejuízos à continuidade dos trabalhos da Câmara com a exoneração de servidores que atualmente prestam as atividades de assessoria, tão essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo e de que depende, inclusive, de sua legitimidade de atuação. Desta forma, com a possibilidade de transição gradual, além de se evitar implicações negativas nos trabalhos desta Câmara, haverá a possibilidade de os atuais ocupantes dos cargos buscarem formação para atendimento do novo regramento estabelecido, possibilitando a conclusão do ensino superior”, considerou a mesa diretora.
O projeto é assinado pelo presidente da casa, Pedrinho Botaro (PSDB), pelo vice-presidente Edilson Santos (PV), pelo primeiro secretário Eduardo Leite (PT), pelo segundo secretário Bahia Santana (PSDB) e pelo terceiro secretário Zezão Mendes (PDT).
Na prática, a regra de transição é aplicada apenas para servidores que já estejam matriculados em instituições de nível superior. Isso porque a maioria dos cursos envolve prazo de quatro anos para conclusão. O texto também argumentou que a pandemia de Covid-19 provocou impactos na educação e resultou em adiamento de término de cursos em algumas instituições.
“Veja-se que a regra de transição é compatível com a excepcionalidade vivenciada no momento atual, uma vez que a redação original da norma não previa soluções para a extraordinariedade experimentada. Importante frisar ainda que também não estava claro se o artigo em comento se referia ao ensino superior completo, o que acabou gerando diversos questionamentos internos”, alegou a mesa.
A partir de sexta-feira, começa a valer o corte de um assessor comissionado por gabinete – os escritórios passarão de nove para oito cargos. A redução foi exigência do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e do Ministério Público. Os órgãos de controle eram críticos do volume de cargos em comissão, em especial na comparação com as vagas concursadas, e a falta de exigência de qualificação técnica para preenchimento dos cargos.
Pedrinho não retornou aos contatos da equipe do Diário para comentar o caso. Há duas semanas, quando considerou que poderia haver transição, pontuou que 48% dos servidores seriam afetados pela medida.
Márcio Colombo (PSDB) foi o único vereador a tratar do tema – e elogiou a medida, considerando-a “justa”. “A exigência de graduação é uma lei que traz grande ganho para a casa. Mas entendo que esta casa está sendo justa com os assessores que estão aqui e que cursam o nível superior, que buscam a capacitação. Esses assessores conhecem e desempenham muito bem suas funções. Sempre que houve medida de confronto, vamos buscar justiça.”
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