Economia Titulo Para sair do vermelho
Legislação ajuda renegociação de superendividados; são 1.236 na região

Mudança em lei federal permite que consumidor preserve o mínimo para alimentos e moradias

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
01/08/2021 | 07:00
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Divulgação


Ter um cartão de crédito e contas a pagar é situação normal no cotidiano. Mas basta um descuido ou um aperto no orçamento para, de repente, não dar mais conta de quitar os boletos. Legislação aprovada no mês passado promete ajudar os superendividados a sair desta bola de neve e evitar a entrada de mais pessoas nesta situação, já que permite que o devedor mantenha a quantia para viver com dignidade, conservando as despesas básicas, durante a renegociação da dívida.

A lei federal 14.181, publicada em 1º de julho, estabelece o conceito do superendividamento: a impossibilidade de o consumidor pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, ou seja, despesas básicas como alimentação e moradia, por exemplo (veja mais na arte acima). A partir daí, a lei garante que a negociação para esses débitos aconteça com a preservação da sua renda básica.

“Com base nisso, há previsão de a pessoa provocar o Judiciário, para o juiz chamar o fornecedor e traçar várias alternativas para que a pessoa possa cumprir esses pagamentos, sem comprometer a dignidade humana dela. E a lei já prevê a criação dos centros de conciliação e equipamentos como o próprio Procon e o Cejuscs (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), que podem ajudar na repactuação das dívidas”, disse o advogado especialista em defesa do consumidor Jairo Guimarães, que acredita em um grande impacto na redução do número dos superendividados.

De acordo com o NTS (Núcleo de Tratamento ao Superendividamento) do Procon São Paulo, desde 2015 são pelo menos 1.236 pessoas cadastradas nesta situação na região. Porém, para especialistas este contingente é bem maior, já que muitos têm dificuldade ou até mesmo vergonha na busca por ajuda.
“O superendividado é uma pessoa com série de problemas, não só econômicos, mas sociais. Ela se sente envergonhada e acaba tendo dificuldades porque se sente fracassada e impotente, além de tender a não se expor”, disse a advogada especializada em direito das relações de consumo Ana Paula Satcheki.

Com a nova lei, é obrigação da instituição financeira deixar claras todas as condições da operação para o consumidor. Os especialistas recomendam o consumidor a ficar atentos às cobranças de débito automático e condições dos empréstimos.

Questionado sobre o assunto, o Procon Consórcio ABC informou que em abril lançou o curso de prevenção ao superendividamento pela Escola de Governo e Desenvolvimento Regional. Em maio, os procons municipais participaram de capacitação regional conduzida pelo NTS para que todos conhecessem o programa e tivessem subsídios para implantá-lo nas sete cidades.

Em junho, foram iniciadas tratativas para a elaboração de projeto regional para implantar o PAS (Programa de Apoio aos Superendividados) nos procons da região. “A viabilização da iniciativa aguarda diretrizes por parte do NTS, após a publicação da lei 14.181, pois alguns procedimentos terão de ser readequados.”

Atualmente, o atendimento é feito pelo NTS no site https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#ApoioSuperendividado. Por meio do link, o cidadão tem acesso aos critérios para participar do PAS, planilha para avaliar a condição financeira, inscrição no programa e documentos.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informou que está realizando estudos para iniciativas relacionadas à legislação, mas as pessoas podem procurar os Cejuscs para tentar agendar uma sessão de conciliação para acordos. 




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