Política Titulo Não há prazo
Perto de 90 dias, cenário em São Caetano segue incerto

Rumo da cidade depende do TSE, que ainda não julgou recurso de Auricchio, mais votado em 2020

Junior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
22/03/2021 | 00:24
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Claudinei Plaza/DGABC


A dez dias de o presidente da Câmara de São Caetano, Tite Campanella (Cidadania), completar três meses no comando da Prefeitura, a novela envolvendo a validação dos votos de José Auricchio Júnior (PSDB) segue sem data para terminar. O tucano venceu a reeleição na urna, no pleito do ano passado, mas teve a candidatura indeferida em duas instâncias da Justiça Eleitoral e aguarda recurso do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que não tem prazo pra ser julgado. 

Auricchio ganhou, mas ainda não levou. O tucano foi o mais votado em outubro, com 42.842 sufrágios, só que os votos foram inicialmente anulados com base na Lei da Ficha Limpa. A juíza eleitoral Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral da cidade, indeferiu a candidatura do tucano sob o argumento de que Auricchio tinha sido condenado em duas instâncias por doação ilegal em sua campanha de 2016, quando retornou ao comando do Palácio da Cerâmica. Em dezembro, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou recurso ao então prefeito e manteve a candidatura indeferida. 

Desde então, figuras políticas da cidade passaram a ventilar a tese de novas eleições. O Código Eleitoral prevê, em seu artigo 224, prazo de até 40 dias para realização de novo pleito. Ocorre que o cumprimento desse dispositivo não é automático. A jurisprudência tanto do TSE quanto do STF (Supremo Tribunal Federal) determina que essa hipótese só deve ser executada a partir do momento em que os sufrágios do candidato mais votado forem anulados em caráter definitivo. Para que isso ocorra, explica a advogada Fátima Miranda, especialista em direito eleitoral, o indeferimento da candidatura de Auricchio também teria de ser confirmado em terceira instância. “Novas eleições só seriam convocadas após decisão do TSE, independentemente de o processo ter transitado em julgado, ou seja, ainda que seja passível de algum outro recurso no tribunal”, afirmou. 

Ao Diário, o TRE-SP destacou que a tese de nova disputa, as chamadas eleições suplementares, só deve ser cumprida depois de decisão colegiada do TSE no sentido de confirmar a anulação dos votos do candidato mais votado. 

Em janeiro, Tite estimou “devolver o cargo” a Auricchio em três meses. Naquela ocasião, porém, o Brasil já começava a assistir à piora da pandemia de Covid-19, fator que contribui com a morosidade no julgamento do recurso no TSE. Em São Paulo, por exemplo, a intensificação da crise sanitária fez com que o TRE suspendesse a realização de eleições suplementares em sete municípios, que estavam marcadas desde o ano passado para o início deste mês. 

O TRE informou que, segundo o calendário estabelecido pelo TSE, as demais datas possíveis para a realização de novas eleições em 2021 são: 2 de maio, 13 de junho, 4 de julho, 1º de agosto, 12 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro ou 5 de dezembro. 

Auricchio e Tite afirmaram que aguardam confiantes o julgamento do recurso no TSE.  




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