Política Titulo Acatou recurso do MP
STF barra aumento de salário a prefeitos durante mandato

Decisão aponta que reajuste é válido apenas para legislatura subsequente

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
05/05/2020 | 00:01
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Pixabay


O STF (Supremo Tribunal Federal) acatou recurso impetrado pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), órgão máximo do Ministério Público de São Paulo, e decidiu que os subsídios de prefeitos, vice e secretários municipais não podem ser majorados durante o mandato, a exemplo do que já ocorre em relação a vencimentos de vereadores. Com a decisão, a elevação de salários a esses cargos públicos tem vigência legal somente para a legislatura subsequente.

A Procuradoria havia questionado acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que, em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), declarou a ilegalidade apenas de lei que permitia o reajuste dos subsídios dos parlamentares. A ação inicial envolvia episódio de pedido de suspensão do aumento dado em Sorocaba, no Interior, incluindo acréscimo ao prefeito José Crespo (DEM), da vice Jaqueline Coutinho (PTB), secretários e vereadores. O democrata passou a receber R$ 29,3 mil mensais. A sentença do tribunal paulista, de junho, havia mantido a elevação aos demais postos.

Para o MP, prefeito, vice, secretários e vereadores são agentes políticos e não devem ter direito às revisões salariais anuais. Na avaliação da Promotoria, essa situação cabe exclusivamente aos servidores públicos. Cenário similar já foi alvo de polêmica no Grande ABC, quando o então prefeito Luiz Marinho (PT), de São Bernardo, em 2016, propôs aumento dos próprios contracheques, do vice e secretários em 19,61%. Na ocasião, com a aprovação do projeto, o salário do chefe do Executivo saltou de R$ 25,6 mil para R$ 30,6 mil, retroativos a março daquele exercício.

Outro episódio que gerou conflito recentemente, inclusive com impasse judicial, se deu no Legislativo de Diadema. O TJ-SP julgou procedente neste ano ação movida pela Procuradoria-Geral, que classifica como inconstitucionais leis que permitiram aos vereadores reajustarem em duas oportunidades os próprios salários, nos mesmos moldes dos aumentos aplicados aos servidores públicos.

No trâmite do Supremo, o relator da ação, ministro Luiz Fux, sustentou que “os subsídios de secretários municipais, prefeito e vice serão fixados pela Câmara, para a legislatura subsequente, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República”, sendo “contrária à ordem constitucional a revisão dos subsídios de secretários, prefeito e vice prevista no artigo 3º das leis 10.415/13, 10.729/14, 11.069/15, 11.285/16 e 11.692/18 de Sorocaba”. 




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