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Espaço trará agilidade em processos de desagravo

Na terça-feira, 38ª Subsecção da OAB de Santo André ganhará conselho regional

Por Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
02/06/2017 | 07:00
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André Henriques/DGABC


 Processos de desagravos impetrados por advogados do Grande ABC que tiveram seus direitos desrespeitados por autoridades judiciais ou policiais terão mais agilidade para serem julgados com a inauguração, na terça-feira, do 13º Conselho Regional de Prerrogativas no ABCDMRP. O instrumento funcionará na 38ª Subsecção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em Santo André, presidida por Roberto Pereira Gonçalves, que cedeu o espaço para o conselho. O fato trará mais agilidade, uma vez que a demanda da região passava por julgamento na Capital, junto a outras vindas de todo o Estado.

“O processo de desagravo chegava a levar seis anos, agora estamos com expectativa de um ano. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, é um grande defensor das prerrogativas do advogado e nosso presidente (da 38ª Subsecção) tem dado todo apoio ao Grande ABC, algo fundamental à união de toda a classe”, fala o presidente do 13º Conselho Regional de Prerrogativas no ABCDMRP, Antonio Carlos Cristiano. As sete cidades concentram 15 mil advogados. Nos 645 municípios paulistas são mais de 300 mil.

Em média, o conselho atende a 15 casos mensais de advogados que se queixam de terem sido tolhidos do exercício da profissão por abuso de autoridade, principalmente, por parte de juízes. “Houve uma situação, por exemplo, de um advogado que foi impedido de ingressar no fórum. O detector de metais apitou, ele abriu a pasta, mas queriam que tirasse todos os pertences. Ele não quis e foi conduzido pelos GCMs (Guardas-Civis Municipais), por ordem da autoridade do fórum, para que fosse revistado”, conta Cristiano. “Isso é uma questão grave, porque entre juiz, promotores, advogados e delegados não existe hierarquia, existe respeito mútuo. Quando um advogado deixa de exercer livremente a sua atividade profissional, quem está indefeso é a sociedade e não podemos admitir que nenhuma autoridade cerceie esse direito de defesa”, acrescenta.

No segundo semestre, um processo de desagravo será contra um magistrado que atuou em Santo André. “O processo de desagravo vai constar na carreira e isso terá um peso, porque pode ser oficiado à Corregedoria na qual a autoridade responde e pode ser base de apuração”, diz Cristiano.




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