Política Titulo PERDE A CADEIRA NA CÂMARA
TRE-SP indefere registro de Montorinho ao Legislativo

Justiça Eleitoral acolhe recurso do MP e enquadra petista na Ficha Limpa por condenação na Casa

Por Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
03/11/2016 | 07:00
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu o registro de candidatura do vereador de Santo André José Montoro Filho, o Montorinho (PT), enquadrado na Lei da Ficha Limpa por rejeição de suas contas à época em que presidiu a Câmara (entre 2007 e 2008). A Justiça acatou recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) na sexta-feira, considerando irregular o pagamento de ajuda de custo aos parlamentares, na ocasião. O petista obteve 3.956 votos, sendo o terceiro mais bem votado da coligação. Ele ainda pode recorrer da decisão. Mesmo se não conseguir reverter o caso, os sufrágios serão computados, o que significa manutenção da bancada: seis cadeiras.

É a segunda modificação na coligação PT-PSD-PDT, que, recentemente, contabilizou o revés jurídico do vereador pessedista José de Araújo. Ele angariou 3.696 votos, só que também foi inserido na Ficha Limpa pelos mesmos motivos do petista – Araújo presidiu o Legislativo entre 2011 e 2012. Sua cadeira deve ser herdada pelo petista Alemão Duarte, enquanto que no caso de Montorinho a vaga ficaria com o segundo suplente José Teixeira Mendes, o Zezão (PDT), ligado ao futebol amador da cidade.

O juiz Silmar Fernandes reitera no acórdão que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) reprovou as contas do biênio, condenando a aplicação de reajuste automático e o pagamento de verbas complementares acima do limite constitucional. “A falha que ensejou a desaprovação tem natureza insanável e configura ato doloso de improbidade (administrativa)”, relata o magistrado, no texto. “Ocorreram pagamentos de ajuda de custo nos meses de fevereiro e dezembro/2008, em desacordo com a jurisprudência desta Corte, além de pagamentos de subsídio complementar em junho/2008”, destaca.

Silmar cita também que o ressarcimento não evita o julgamento desfavorável. “Quanto à sanabilidade da irregularidade, destaco que a devolução dos valores pagos indevidamente, diferentemente do alegado pelo recorrido, não é suficiente para reparar o dano e a irregularidade”, diz o despacho. Montorinho não foi localizado para comentar o assunto.  




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