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STJ determina prisão por envio de e-mail com pedofilia
Do Diário OnLine
Com Agências
09/11/2004 | 08:29
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A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou um habeas-corpus que garantia a liberdade de nove acusados de terem enviado, por e-mail, fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Os pedófilos, que haviam sido beneficiados por decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), agora devem ser presos.

Em sua decisão, o TJ-RJ havia destacado que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) define como crime apenas a "publicação" de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes. O envio por correio eletrônico seria apenas "divulgação" deste material, descaracterizando o crime.

A avaliação foi refutada pelo ministro do STJ Gilson Dipp, relator do recurso especial apresentado pelo Ministério Público contra a decisão do TJ-RJ. Ele destacou que os verbos "publicar" e "divulgar" são considerados sinônimos em diversos dicionários.

Além disso, Dipp destacou que os acusados permitiram a difusão da imagem para um número indeterminado de pessoas, tornando-a pública. "As fotos eram transmitidas por sites da Internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização através desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP".

O ministro entendeu ainda que o fato das vítimas não serem identificadas nas fotos não impede o crime. Com esse entendimento, a Quinta Turma acompanhou, de forma unânime, o voto do relator, dando prosseguimento à ação penal contra os réus.




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