Economia Titulo Matrícula
Reajuste escolar vai de 7% a 9% em 2015

Pais devem ficar atentos sobre o que filhos terão,
ou não, de benefícios que justifiquem o aumento

Por Fernando Pereira
Especial para o Diário
10/11/2014 | 07:00
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Marina Brandão/DGABC


Todo ano os pais são surpreendidos, nos meses de setembro e outubro, com o aumento das mensalidades escolares do ano seguinte. Em 2015, o reajuste ficará entre 7% e 9%, segundo projeção da Aesp (Associação das Escolas Particulares do Grande ABC). Especialistas orientam que os pais devem ficar atentos sobre o que os filhos terão, ou não, de benefícios que justifiquem o aumento, tendo em vista que foi estimado para ficar acima da inflação, que está acumulada em 12 meses em 6,59%.

A coordenadora da Aesp, Ivone Sola, explica como é calculada a alta nas mensalidades. “Todas as escolas possuem planilha onde são colocados todos os gastos e calculado o valor de aumento, que em média será entre 7% a 9%.”

Ivone acrescenta que os gastos das instituições de ensino variam muito. Cada uma aplica o adicional de acordo com a sua necessidade. “Algumas contratam novos professores, ou fazem reformas para atender melhor os alunos. Nossa associação não interfere no reajuste.”

A coordenadora da Escola Superior de Advocacia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ex-diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, explica que as escolas, por força de lei, calculam o preço anual que os pais deverão pagar pelos filhos e apresentam contratos. Esses documentos terão os valores divididos em seis meses, para cursos semestrais, e em 12 parcelas, para períodos anuais.

DESISTÊNCIA

Depois de pagar a matrícula, caso queira desistir do contrato para colocar o jovem em outra escola, o responsável deverá comunicar a instituição de ensino com antecedência, explica Ana. “Neste caso, a escola deve devolver o valor ao aluno”, pontua, para que a empresa tenha tempo para encaixar outro estudante na vaga e mantenha suas contas equilibradas.

Ana observa que a taxa de reserva para um jovem não é ilegal, a menos que seja abatida na mensalidade.

Por outro lado, a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Cláudia Almeida diz que as instituições de ensino podem dividir o plano semestral em sete vezes ou o anual em 13, para liquidar a taxa de reserva. Porém, é proibida a inclusão da rematrícula nesta parcela adicional.

As escolas estão proibidas de cobrar produtos de uso coletivo na tarifa de material escolar. 




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