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FGTS pode ser usado para quitar financiamento de imóvel em atraso

Mutuário tem a opção de utilizar saldo para pagar até 12 parcelas que já estão vencidas

Por Da ABr
22/04/2022 | 00:01
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Celso Luiz/DGABC


Os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) poderão usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar até 12 prestações em atraso. Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, a medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor no dia 2.

A medida vale até 31 de dezembro. Atualmente, o FGTS pode ser usado em até duas situações para a casa própria: a compra ou a construção e a amortização de parcelas de financiamentos imobiliários. Apesar do uso do fundo para reduzir o valor da prestação, o emprego dos recursos do FGTS para quitar parcelas em atraso é novidade.

Tradicionalmente, o trabalhador com financiamento imobiliário pode usar o saldo nas contas do FGTS em seu nome para quitar totalmente ou amortizar (reduzir o valor principal) da dívida da casa própria. Se o trabalhador tiver nas contas do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses de parcelas, pode usar esses recursos para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos.

Nessa situação, o FGTS também pode ser usado para diminuir o número de prestações (e o tempo total do financiamento) ou para abater uma parte da parcela mensal, reduzindo o valor das prestações seguintes.

Quem utilizou o saldo do FGTS para amortizar o número de parcelas ou o valor das prestações também poderá usar o benefício para colocar o financiamento do imóvel em dia. 


LIBERAÇÃO PARA COMPRA

Em relação à compra e à construção da casa própria, pode sacar o dinheiro do FGTS o trabalhador com pelo menos três anos de contribuição para o fundo. A contagem é feita somando o tempo de trabalho na mesma empresa ou em empresas diferentes, em períodos consecutivos ou não.

A possibilidade de saque do FGTS para compra ou construção da casa própria só vale para quem não seja proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal.

Essa modalidade de saque também não pode ser feita por titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH.




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