Política Titulo São Caetano
Ação civil do Natal Iluminado é anexada no TCE

Prestação de contas é analisada hoje na corte com ingrediente que tende a agravar caso

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
17/08/2021 | 00:19
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André Henriques/ DGABC


A prestação de contas do convênio do Natal Iluminado de São Caetano entra hoje em votação na segunda câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) com ingrediente adicional que tende a ter impacto na análise do episódio por parte dos conselheiros. Foi anexada ao processo a ação civil pública movida pela Prefeitura contra personagens do contrato e que resultaram em indisponibilidade de bens dos envolvidos.

Na peça, o Palácio da Cerâmica aponta que os cofres públicos foram lesados com a parceria, realizada no fim de 2016 com propósito de promover campanha de Natal naquele ano. Foi empregado R$ 1,2 milhão na ação de marketing, sendo R$ 1 milhão em recursos públicos e R$ 200 mil da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano), parceira do Paço à ocasião e então dirigida pelo advogado Walter Estevam Junior (Republicanos).

A ação civil pública se baliza na ausência de comprovação de utilização das verbas públicas para o objeto contratado – havia nota fiscal anexada à prestação de contas de refeição regada a chope.

Dentro do processo, que tramita na 3ª Vara Cível, aos cuidados do juiz Sérgio Noboru Sakagawa, o ex-prefeito Paulo Pinheiro (DEM) fez defesa que também pode interferir na análise no TCE. O convênio do Natal Iluminado foi assinado em sua gestão, mas, na defesa preliminar, o democrata se eximiu de qualquer responsabilidade na acusação feita pela Prefeitura acerca do contrato.

Ele pede para ser retirado da lista de denunciados sob alegação de não ter participação efetiva nos atos apontados pelo Palácio da Cerâmica e avisou que um prefeito ou ex-prefeito não pode ser culpado por ato realizado por algum secretário. À época, o secretário de Desenvolvimento Econômico, setor no qual ficou alocado o convênio, era Alessandro Leone, atual presidente da Aciscs.

“Na esteira da diretriz traçada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), não se pode admitir a responsabilização do prefeito/ex-prefeito por ato pretensamente tido por ímprobo do seu secretário, sem, no mínimo, restar evidenciado o seu conhecimento, sua negligência ou má-fé, a qual não se presume pelo simples fato deste (secretário) ter sido escolhido por aquele (prefeito) para ocupar a pasta”, considerou Pinheiro para, na sequência, responsabilizar Estevam. “Elemento a ser observado é que a contratação de empresa para realizar o objeto do convênio era de inteira e exclusiva responsabilidade da Aciscs, cabendo à municipalidade apenas verificar a execução do objeto.” 




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