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Portabilidade numérica chega a São Paulo na segunda-feira
Carolina Lopes
Do Diário OnLine
01/03/2009 | 07:07
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O benefício de trocar de operadora sem alterar o número do telefone estará disponível no Grande ABC e nas demais cidades de São Paulo atendidas pelo DDD 11 a partir desta segunda-feira, quando entra em vigor a chamada portabilidade numérica.

Para Luiz Antonio Vale Moura, assessor do Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e coordenador do grupo de implementação da portabilidade, "a possibilidade de encontrar melhores condições de prestação de serviço levando o mesmo número de telefone rompe a corrente que escravizava o usuário brasileiro".

Na avaliação de Moura, outro benefício da portabilidade é que ela irá contribuir para acirrar a concorrência entre as operadoras do País e, consequentemente, acabará melhorando o serviço prestado aos usuários. "As operadoras terão que melhorar muito a qualidade e a cobertura, pois se o usuário estiver insatisfeito, ele vai mudar. A portabilidade só irá trazer benefícios aos consumidores", considera.

Segundo o último balanço divulgado pela ABR Telecom, empresa que administra o sistema entre as operadoras, a portabilidade já está disponível a 154,2 milhões de usuários em 5.199 municípios de todo o País (ou 93,4% do total). Cerca de 154,2 milhões dos 191,7 milhões de usuários existentes no Brasil já podem utilizar o serviço.

"Até o momento, a quantidade de pessoas que aderiram à portabilidade é satisfatória, mesmo porque a divulgação está sendo feita de forma espontânea, apenas pela mídia. A implantação está sendo um sucesso, o serviço já está funcionando na maior parte do País e você não viu notícias de problemas, de queda na rede", avalia Moura.

Quem tem direito - A portabilidade numérica é válida tanto para a telefonia fixa quanto para a móvel, mas o usuário só pode solicitar a mudança de operadora dentro do mesmo tipo de serviço, ou seja, de fixo para fixo e de móvel para móvel. Dessa forma, não é possível transferir um número de telefone fixo para um celular ou de um celular para um fixo. Contudo, é permitido que um consumidor com celular pré-pago, por exemplo, migre para outra operadora optando por um plano pós-pago, ou vice-versa.

Para os usuários de telefonia móvel que quiserem mudar de operadora e manter o mesmo número, o serviço somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD). Já para os assinantes de telefonia fixa, a portabilidade pode ser realizada dentro do mesmo município ou localidade (região em que é possível fazer ligação local; por exemplo: um usuário que mudar de São Bernardo para São Paulo poderá portar o número). Na telefonia fixa também é possível mudar de endereço, na mesma operadora, e manter o número.

Como solicitar - O primeiro passo para quem está insatisfeito com a operadora atual é identificar para qual empresa quer levar seu número. No caso de telefonia móvel, o celular precisa estar desbloqueado.

Segundo o coordenador do grupo de implementação da portabilidade, Luiz Antonio Vale Moura, o usuário não precisa informar a sua operadora que está saindo. "Ele não precisa procurar a operadora de origem para comunicar que deseja sair, mesmo que o plano seja pós-pago. A portabilidade em si já é uma rescisão de contrato", explica.

O pedido de migração pode ser realizado pessoalmente, em lojas, ou através do call center. O titular da linha deve fornecer dados pessoais e a operadora emitirá um número de protocolo para que ele possa acompanhar o processo. Serão agendadas duas datas: uma para que o consumidor leve seus documentos a um estabelecimento e assine o contrato e outra de quando será efetivada a portabilidade.

"A portabilidade deverá ser concedida em até cinco dias úteis e, no dia marcado para ela começar, o usuário poderá ficar sem serviço por, no máximo, duas horas. Depois desse período, o serviço já terá sido efetivado. Caso houver atraso ou qualquer problema, os consumidores podem reclamar à Anatel, pelo telefone 133", esclarece Moura.

Segundo o coordenador da Anatel, as empresas poderão cobrar dos usuários uma taxa de até R$ 4 para a realização da portabilidade. "Esse dinheiro é totalmente revertido à ABR Telecom para arcar com parte dos custos da administradora. Porém, até o momento, nenhuma operadora cobrou essa taxa do consumidor", diz.

A técnica de defesa do consumidor do Procon-SP Marta Aur explica que a portabilidade pode ser solicitada mesmo por quem tiver um contrato de fidelidade com outra prestadora. "A entidade administradora avisará a operadora de origem sobre o pedido de portabilidade. Ela terá um dia útil para checar os dados e verificar se o consumidor tinha um contrato de fidelidade. Se houver multa por rescisão, ela será cobrada", explica.

Marta avisa ainda que a operadora não pode condicionar a liberação da portabilidade ao pagamento de multa. "A prestadora não pode obrigar o usuário a pagar primeiro a multa para depois sair", esclarece. "O consumidor agora ficará fidelizado à prestadora pela qualidade na prestação do serviço e não por um contrato", completa.

Recusa e desistência - Apesar de ser um direito de todo cidadão, o usuário poderá ter seu pedido de portabilidade negado em algumas situações: caso haja outra solicitação de portabilidade em andamento para o mesmo número; se o número não existir ou pertencer a um orelhão; se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel, ou vice-versa; e, ainda, quando os dados informados pelo usuário estiverem incorretos. "Por isso é importante manter seu cadastro atualizado na operadora de origem", ressalta Luiz Antonio Vale Moura.

O coordenador da Anatel acrescenta que a concessão da portabilidade não pode ser recusada por motivo de inadimplência. "Os usuários podem portar seu número mesmo estando em débito com a operadora de origem", esclarece.

Caso o consumidor se arrependa, tem até dois dias úteis para desistir da portabilidade sem ter que pagar taxa alguma. "A portabilidade é um direito. Então, se ele tem direito de solicitar, também tem direito de desistir caso a operadora de origem faça uma boa proposta para ele ficar", adverte Moura.

Cuidados - Agora que o consumidor é dono de seu próprio número, a importância de se pesquisar qual operadora oferece as melhores condições ficou ainda maior. "A concorrência hoje em dia é muito grande, então, antes de mudar, ele precisa fazer uma pesquisa e checar qual operadora oferece mais promoções, tarifas menores, etc", lembra a técnica do Procon-SP Marta Aur.

Uma boa maneira de analisar a prestadora escolhida é checar se ela atende a nova Lei do Call Center, por exemplo. "No momento em que ele for pedir a portabilidade para o call center da prestadora, ele já vai analisar o atendimento dela. Se não gostar, pode desistir em dois dias úteis", lembra Marta.

E na hora de assinar um novo contrato, a atenção também deve ser redobrada. "A partir de agora, quando o usuário for assinar um contrato de fidelização, deve verificar se realmente vale a pena se prender em uma operadora que poderá prestar um serviço ruim", considera o coordenador da Anatel.




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