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Carteira suspensa não pode mais ser transferida
Rodrigo Cipriano
Do Diário do Grande ABC
26/04/2006 | 08:27
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A partir de agora, o motorista que atingir 20 pontos na carteira não poderá transferir a habilitação para outra cidade enquanto não fizer o curso de reciclagem. A portaria 767 do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) com a nova regra foi publicada no último dia 18 e obriga o motorista a fazer o curso no município onde sua carteira está cadastrada. Ao receber a notificação dos 20 pontos, os infratores deverão entregar a carteira de motorista ao Detran-SP ou nas Ciretrans, cumprir a penalidade imposta e fazer o curso de reciclagem na cidade de origem da carteira, segundo a nova regulamentação.

De acordo com o departamento, o objetivo é “organizar o sistema”, para que, por ocasião de processos de transferência, os Ciretrans (regionais) não tenham de lidar com carteiras suspensas. A transferência para outra cidade só será autorizada após o cursinho. Na prática, a portaria não cobre nenhuma lacuna na legislação atual. Pelas regras em vigor até então, ao transferir a carteira para outra cidade, o motorista se mantinha com a mesma pontuação, e caso tivesse atingido 20 pontos, era obrigado a fazer a reciclagem.

Consta ainda da portaria que os procedimentos de suspensão ou cassação da carteira de habilitação serão instaurados, registrados e julgados no órgão onde a carteira estiver cadastrada, mesmo nos casos em que o motorista residir em outro município ou Estado. A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos no período de 12 meses, ou quando forem autuados por infração gravíssima, que por si só representa 21 pontos na CNH. Nessa penalidade, estão inclusas multas referentes à prática de rachas, dirigir embriagado e ultrapassar 20% da velocidade máxima permitida.

O Detran não divulgou o número de motoristas que já perderam a carteira neste ano. As relações são divulgadas periodicamente no Diário Oficial e o motorista pode entrar com recurso em, no máximo, 30 dias, para tentar anular a decisão. Caso contrário, será obrigado a fazer o curso de reciclagem. (Colaborou Adriana Gomes)




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