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Gilberto não poderá atuar 18 meses e disputar pleito
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
29/04/2011 | 07:07
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Tiago Silva/DGABC


Apesar de manter a pré-candidatura a prefeito para a eleição de 2012, o vereador licendiado e, agora, secretário de Esporte e Turismo de São Caetano, Gilberto Costa (PP), se contradiz em seus discursos. Na despedida da Câmara na semana passada, afirmou que ficará à frente da Pasta por 18 meses - período correspondente ao fim do mandato do prefeito José Auricchio Júnior (PTB), autor do convite feito ao progressista para retornar à base de sustentação.

Ao explicar na tribuna da Casa a mudança de posicionamento, o ex-oposicionista alegou que não modificou convicções. "O sonho em ser prefeito permanece e aceito cobrança caso seja inoperante em um ano e meio como secretário. Apenas aceitei convite do prefeito (para ingressar na administração). Não passei a amar ninguém, continuo achando que as pessoas que me atrapalharam na campanha (de 2008) são canalhas", frisou, à época. "Manterei postura de apontar problemas na cidade. Ratifico que sou candidato, até a síndico de prédio", disse Gilberto ontem.

Segundo o especialista em Direito Eleitoral Leandro Petrin, para concorrer à vaga em chapa majoritária, qualquer secretário necessita oficializar desincompatibilização de cargo. "Para o agente público disputar a eleição a prefeito ou vice, precisa sair com quatro meses antes do pleito, ou seis meses caso o foco seja buscar uma cadeira no Legislativo, conforme a Lei Complementar 64/90."

Diante deste prisma de dar continuidade ao tom de candidatura, Gilberto ficaria apenas de 12 a 14 meses como titular da Pasta. Nos bastidores, cogita-se a possibilidade de o progressista emplacar como vice na chapa governista. 

TCE nega recurso da Prefeitura e mantém multa para Auricchio 

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou provimento ao recurso elaborado pela Prefeitura de São Caetano contra a decisão do órgão que julgou irregulares a dispensa de licitação, contrato e termos aditivos, firmados em 2006, com a empresa Ronsine Alimentos Comércio e Serviços Ltda., no valor de R$ 1,2 milhão.

O contrato tinha por objetivo o fornecimento de 18,6 mil cestas básicas de alimentos destinadas ao Departamento de Assistência Social e Cidadania. A corte manteve a multa de 300 Ufesps, o equivalente a R$ 5.200 ao prefeito José Auricchio Júnior (PTB).

O departamento jurídico do Paço informou que vai entrar com rescisão de julgado - outro tipo de provimento -, a fim de tentar reverter a decisão.

A auditoria considerou descaracterizada a contratação por emergência, e assinalou a existência, no tribunal, de cinco processos contendo impugnações ao edital da concorrência, que trata do mesmo objeto do contrato. E que o segundo aditivo, prorrogando a vigência do ajuste por mais 90 dias, extrapolou o período máximo de vigência desse tipo de contrato, que é de 180 dias.




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