Economia Titulo Previdência
Benefício por invalidez conta como tempo de trabalho

Quem deixa de receber a aposentadoria tem direito à conversão do período

Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
08/07/2014 | 07:07
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A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, sejam elas físicas ou psicológicas. Porém, o benefício não é vitalício. Para que ele dure por toda a vida, podem ser solicitadas regularmente, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), perícias a fim de atestar se a incapacidade persiste.

Quem já passou por esta situação e teve a aposentadoria indeferida após melhora no estado de saúde, tem o tempo de benefício convertido em período de trabalho. Segundo o decreto 3.048 de 1999, do Regime da Previdência Social, o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é contabilizado.

Ou seja, quem possui os requisitos necessários para se aposentar por tempo de contribuição, por exemplo, pode utilizar o período em que ficou recebendo o benefício para o cálculo. “Desde que ele faça uma contribuição posterior ao cancelamento do benefício, estes meses vão ser somados para uma aposentadoria por tempo de contribuição ou idade”, explicou o advogado previdenciário do escritório Villar Advocacia, Patrick Villar.

CASO - A negação da continuidade do benefício após uma perícia aconteceu com o auxiliar de contabilidade andreense Hamilton Polese, 64 anos. Ele é aposentado por invalidez há 26 anos e, após realizar a única perícia de todo esse tempo, há quatro meses teve seu benefício indeferido. O aposentado então entrou em contato com o Seu Previdêncio para saber o que fazer.

“Eu tenho esquizofrenia, e acho um absurdo o que eles fizeram. Sempre passo em médicos e o estágio da doença não avançou, mas está tudo provado em laudos”, declarou, indignado.

A equipe do Diário procurou o INSS e, como a situação precisa ser analisada por outros setores, o instituto ainda não se pronunciou.

Conforme orientação do advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, caso o segurado tenha exames que atestem a incapacidade, ele pode ingressar com ação na Justiça. “A perícia do INSS muitas vezes não reflete a situação real da pessoa. Em casos em que o segurado não concorda com o diagnóstico e tem como provar isto, por meio de laudos ou atestados, ele consegue acionar o Judiciário para que isso seja revisto.”

É válido ressaltar, porém, que mesmo se o caso obtiver ganho na Justiça, o instituto tem o direito de solicitar perícias regularmente. “O Judiciário pode alterar o cancelamento deste benefício, mas as perícias continuam normalmente”, disse Guimarães.

Quem recebe aposentadoria por invalidez precisa ter incapacidade total, e não pode trabalhar, com o risco de perdê-la. O benefício não tem a incidência do fator previdenciário (que achata, em média, em 30% seu valor) e pode ter acréscimo de 25% se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa. 




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