O advogado do prefeito, João Fernando Lopes de Carvalho, do escritório Alberto Rollo, disse que cabe recurso à decisão antes de o parecer ser encaminhado para votação da Câmara.
O parecer traz como explicação “a falta de apresentação de documentos e demonstrativos referentes ao exame concomitante do desenvolvimento do ensino, o não atendimento à requisição da auditoria visando a análise de documentação comprovando a adequação dos gastos na educação e a ausência de disponibilização dos documentos necessários para a avaliação das despesas do setor educacional”.
Carvalho disse que o relatório não é definitivo e que recurso pode ser apresentado em até 30 dias após a publicação do parecer. O advogado explicou que não há problemas com a aplicação da verba no setor educacional mas apenas a falta de documentação.
A secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Débora de Carvalho Baptista, confirmou que o problema é a ausência de documentação, aparentemente solicitada várias vezes pelo Tribunal. Para Débora a defesa de Gilson tem de ser feita por um advogado particular.
“A Prefeitura vai disponibilizar todos os documentos que o ex-prefeito precisar para se justificar ao Tribunal”, disse. Débora ressaltou que “a rejeição de contas constitui um problema para o administrador e não para a Prefeitura, que nesse caso não pode ser penalizada”.
Outro parecer do TCE, em novembro do ano passado, havia feito ressalvas sobre as contas da Prefeitura de 1998. O Tribunal alertava para a quebra da ordem de pagamento de fornecedores, denunciada por um fornecedor de massa para bolo.
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