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Fila do INSS aumenta e segurados têm problemas para acessar os benefícios

Uma das maiores dificuldades, porém, está na falta de documentos anexados no pedido e em dados divergentes no cadastro do INSS

Por Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
04/01/2021 | 00:01
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 Conforme os mais recentes dados divulgados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a autarquia federal acumulava em torno de 1,8 milhão de requerimentos à espera de análise até o início de novembro. A fila de pedidos dificulta a concessão da aposentadoria e de benefícios a segurados que, muitas vezes, dependem da seguridade social em meio ao desaquecimento econômico com a pandemia da Covid-19.

Segundo especialistas, é fundamental que os segurados se atentem à documentação utilizada nas solicitações ao INSS, o que pode acelerar a análise do pedido e, ainda, evitar o seu indeferimento. Exemplos de benefícios que dependem da documentação e exigem cuidado redobrado são o auxílio-doença, a pensão por morte e o auxílio-acidente. “Na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS. Hoje, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no País. Mas existem outros erros”, aponta João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Os segurados podem verificar se há dados divergentes ao acessar o portal meu.inss.gov.br, criar uma senha, e, posteriormente, clicar no link do CNIS. É possível comparar as informações da página com as da carteira de trabalho. “Importante sempre comparar tanto se os períodos dos vínculos de trabalho estão corretos, como os salários de contribuição. Podem estar faltando períodos ou o recolhimento ter sido menor”, aponta Badari.

Caso realmente faltem períodos ou os valores estejam menores, a apresentação da carteira de trabalho ao INSS permite retificar as informações, desde que o documento não apresente rasuras.

O especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães, afirma que a divergência de informações é comum hoje, e que a verificação se torna necessária. “Caso o segurado tenha tido o extravio de alguma carteira de trabalho, é importante buscar outros documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, orienta.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), por sua vez, é outro documento que exige a atenção dos segurados. As empresas possuem a obrigação de fornecer o PPP que comprova, por exemplo, o trabalho em condição de insalubridade. Badari afirma que o ideal é que o trabalhador solicite o documento no momento da rescisão, mas também é possível obtê-lo posteriormente. “Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador, e na junta comercial você também poderá acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios”, esclarece.

Na perícia, se deve focar na incapacidade

Os especialistas ainda orientam os segurados para que, além de ter cuidado com a documentação, sejam claros quanto ao pedido durante a perícia técnica. É necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida, por exemplo, no caso da solicitação do auxílio-doença. “O que as pessoas não sabem é que o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não a doença. Os segurados focam em mostrar que estão doentes. Uma pessoa que tem dor na coluna e trabalha de costureira, por exemplo, deve relatar a dor com a qual chega em casa todos os dias, como a doença a torna incapaz para o trabalho”, explica João Badari.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, lembra que cabe ao segurado juntar a documentação certa para pedir o benefício e, aos peritos, fazer análise correta. A Lei 8.213/1991 determina que o órgão possui prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. “O INSS deveria rever seus procedimentos, tendo em vista a grande demora para análise, para que não se fizesse necessária a interposição de medidas judiciais, as quais os seus índices vêm aumentando cada vez mais por conta da demora.”

Para Badari, a responsabilidade é do órgão federal. “Importante destacar que mesmo com agências fechadas (na pandemia), a análise de pedidos de benefícios continuou. O número de servidores é extremamente reduzido. É necessário que o governo abra concursos e contrate”, defende.




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