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Juíza rejeita queixa-crime de Auricchio contra Cressoni
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
20/12/2007 | 09:43
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A juíza Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos rejeitou a queixa-crime oferecida pelo prefeito de São Caetano José Auricchio Júnior (PTB) contra o empresário Antônio José Cressoni. O procedimento é um dos muitos que envolvem o caso de denúncia de Cressoni sobre um suposto esquema de corrupção e fraudes em licitações no período de 1997 a 2004 (gestões do ex-prefeito Luiz Tortorello), além de três na atual administração. A decisão é provisória, pois cabe recurso.

Na queixa-crime, Auricchio requer punição para o empresário por calúnia, injúria e difamação por intermédio da imprensa.

De acordo com o advogado de Cressoni, Daniel Marcos Pastorin, “não houve irregularidade de Cressoni, pois suas declarações ao Ministério Público foram por convocação”. O advogado de Auricchio, Luiz D´Urso, disse que ainda não observou a decisão, mas estudará o mérito e recorrerá.



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