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Hélio Costa assina portaria que regulamenta a 'Voz do Brasil'
Por Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
18/07/2007 | 16:55
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O ministro das Comunicações, Hélio Costa, assinou nesta quarta-feira a Portaria 392, que regulamenta o horário de transmissão do programa ‘A Voz do Brasil’ pelas emissoras de rádio do país. A partir de agora, as emissoras de localidades com fuso horário diferente do de Brasília deverão gravar o programa para retransmitir no horário local, das 19h às 20h.

De acordo com o ministro, a portaria é para que ‘A Voz do Brasil’ seja sempre reproduzida às 19h, hora local, porque, caso contrário, ela sairá no Acre às 17h e, em algumas partes do Estado do Amazonas, às 14h.

“Para ter a unicidade do horário é preciso uma portaria estabelecendo que as emissoras do Brasil inteiro, que não estão transmitindo simultaneamente com a transmissão de Brasília às 19h, terão que gravar o programa e reproduzi-lo às 19h, hora local”, assinalou.

Segundo o ministro, a portaria não interfere na programação das rádios e vai facilitar as emissoras que precisam transmitir ‘A Voz do Brasil’ mais cedo, às 17h ou 16h. De acordo com o ministério, 18 estados têm até duas horas a menos que o horário de Brasília, entre eles Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.




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