Economia Titulo
Atrelar habite-se ao ISS é ilegal
Carolina Rodriguez
Do Diário do Grande ABC
20/01/2001 | 00:16
Compartilhar notícia


Construtores do Grande ABC criticam a prática adotada pelas prefeituras de condicionar a expedição do habite-se ao pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) da construção civil. Segundo empresários ouvidos pelo Diário, a medida retarda a entrega da obra e prejudica o desenvolvimento do setor. A exceção é São Bernardo, único município da região que não utiliza este sistema.

“Certa vez esperei por um ano pelo habite-se da Prefeitura de Santo André, que não liberava o documento sem antes contabilizar tudo o que já tínhamos pago de ISS. Foi um transtorno para os meus clientes, que precisavam do certificado para dar continuidade ao financiamento do imóvel pelo banco”, disse o gerente da Construtora Dofran, Vivaldo Dávila.

Já o diretor da incorporadora Intermezzo, de São Caetano, Aparecido Viana, defende a prática, porque, em seu entender, isso evita sonegação. Mas Viana considera as alíquotas muito altas. “A carga tributária contribui para retardar a evolução das cidades.”

Advogados tributaristas afirmam que a medida é passível de contestação. “É um abuso do poder público. O município pode cobrar o imposto da construtora por outros meios, mas não vincular à expedição do documento. É uma prática ilegal”, disse o advogado Marcelo Bolognese, de Santo André.

Para o tributarista Kiyoshi Harada, ex-procurador e ex-chefe da consultoria jurídica da Prefeitura de São Paulo, a contestação tem como base a súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o fisco de apreender qualquer tipo de mercadoria como forma de coibir a sonegação. “O habite-se deveria estar condicionado ao atendimento das normas de zoneamento, edificação e de segurança e ao cumprimento do projeto aprovado pela Prefeitura e não ao pagamento do tributo”, disse.

Tabela – Outro fato questionado pelos tributaristas é com relação à utilização da tabela de pauta fiscal. Segundo eles, os preços de prestação de serviço por metro quadrado estabelecidos pelos municípios, sobre o qual irão incidir as alíquotas, deveriam ser utilizados apenas como parâmetro e não como forma de cobrança. “A base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado. A tabela é apenas uma referência para que não haja subfaturamento da obra e não pode ser imposta”, afirmou Harada.

Na realidade, o que as prefeituras fazem é comparar o valor de ISS pago pelas empresas de acordo com o recolhimento do imposto sobre as notas fiscais de prestação de serviço e o valor do tributo estipulado pela tabela. No caso de uma não equivalência, os municípios acabam cobrando o preço da tabela e os contribuintes devem arcar com a diferença.

Para Bolognese, essa prática faz com que as empresas acabem pagando um valor acima do previsto pela lei. “De acordo com o decreto-lei 406/68, a base de cálculo do imposto para a construção civil é o preço do serviço prestado deduzido do valor gasto com o material. Pagar a diferença recolhida nas notas fiscais para a tabela também é ilegal porque contraria a lei do município. Faz com que o contribuinte pague além do valor contratado.” Em Santo André, por exemplo, o valor estabelecido pela tabela fiscal abrange todo o valor da construção, incluindo mão-de-obra e material, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura. Nos demais municípios, também de acordo com informações dadas pelas assessorias, as tabelas prevêem apenas o preço da mão-de-obra.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;