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Consumidor tem direito à troca de celular com defeito
Por Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
31/07/2010 | 07:23
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Chega de burocracia. Já está valendo norma que determina que o consumidor que comprar aparelho celular com defeito não terá mais que levar o equipamento para a assistência técnica e esperar até 30 dias pelo conserto ou substituição. Nota técnica do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça estabelece que por ser bem já considerado indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor deve ser tratado como produto essencial, com direto a reposição imediata.

A coordenadora institucional da Associação Proteste, Maria Inês Dolce, avalia como um avanço a nova interpretação, pois esse tipo de problema gera inúmeras reclamações dos associados da entidade e também nas demais entidades de defesa do consumidor.

"Se a pessoa tiver problemas, tem de denunciar de imediato a situação aos órgãos de proteção ao consumidor", avisa ela.

Mesmo com a norma valendo, Agripino Oliveira Alves, de Diadema, não conseguiu fazer valer seus direitos e teve de recorrer à Justiça. Ele comprou no mês passado um celular para sua filha, mas após dar a primeira carga no aparelho, percebeu que estava com problemas. Desde então, a situação só piorou.

"Durante cinco dias a gente carregava e a carga durava 1h30. A loja não me ajudou, me mandou procurar a assistência técnica, que não existia na cidade. Tive de mandar pelos Correios e eles devolveram com um laudo dizendo que o celular estava com problema em um componente interno. Agora, se o aparelho ficou comigo cinco dias, nem saiu de casa, eu conseguiria estragá-lo?", questiona.

Para Maria Inês, a loja foi omissa e pode ser contestada em juízo. Segundo ela, cabe ao comércio intermediar a situação e resolver o problema, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

O presidente da Ong ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, também reitera a opinião de Maria Inês e completa que "o cliente pode ainda pedir reparação dos danos, além da devolução do valor pago pelo aparelho com juros e correção monetária".

Para ambos, a nota técnica, expedida pela assistência amplia os direitos daqueles que adquirirem aparelho celular com defeito de fabricação ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. De acordo com essa interpretação, quem estiver nessa situação poderá procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado. "Neste caso, houve claramente má-fé do lojista", conclui Segredo.




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