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Análise
eSocial com os dias contados
Por Simpi
24/07/2019 | 07:08
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Recentemente, publicamos que o governo federal iria realizar as primeiras simplificações no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que foi criado para reduzir o excesso de burocracia que estava obstruindo o crescimento e desenvolvimento do País. Porém, no dia 9 de julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que esse sistema somente irá funcionar até janeiro de 2020, devendo ser substituído por outros dois distintos: um de natureza tributária e outro trabalhista. Além disso, haverá diferença entre o programa a ser usado pelas médias e grandes empresas, daquele que vai ser utilizado pelas micro e pequenas. “O fato de serem dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão bem mais simples”, explica ele.

Segundo informações do governo, como já houve a prorrogação, por mais seis meses, do início da obrigatoriedade para o envio dos eventos periódicos das empresas do Simples Nacional, isso significa que as micro e pequenas não irão mais aderir ao eSocial e, em janeiro de 2020, deverão ingressar diretamente na nova plataforma a ser criada.

Inversão do ônus da prova

Quando por alguma razão o consumidor decide propor uma ação contra o fabricante de um determinado produto, via de regra é dele o dever de provar que está com a razão. Porém, existe uma previsão no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que, em algumas situações especiais, poderá caber ao réu (fabricante) demonstrar que o autor (consumidor) está errado, conduta essa chamada de inversão do ônus da prova. “A lei 8.078/1990, em seu artigo 6, inciso VIII, se constitui num dos mais importantes instrumentos do direito para, observando o contraditório e a ampla defesa, equilibrar a desigualdade existente entre os litigantes”, afirma o advogado Marcos Bernardini. “Para tanto, é necessária a presença da verossimilhança, ou seja, que as alegações sejam plausíveis, e a clara hipossuficiência do autor perante a parte contrária, além do crivo judicial”, complementa.

O especialista alerta ainda que, em ações envolvendo relações de consumo, não é raro essa inversão ser admitida quase que automaticamente em diversos juizados e varas cíveis, como se fosse algo inerente à propositura. “Existem fatos que são impossíveis de serem comprovados por qualquer uma das partes, casos esses que deveriam ser julgados improcedentes, e não imputados ao réu em razão da inversão probatória”, conclui ele.

Por que o crescimento econômico ainda não veio?

O Brasil esperava ansioso pelo início da recuperação econômica ainda neste ano, mas as projeções de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) continuam em nítida queda. Segundo o economista Roberto Luís Troster, ex-economista chefe da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o equívoco do atual governo é ter se concentrado exclusivamente na reforma previdenciária, esquecendo-se de outras medidas tão relevantes, quanto efetivas, de apoio ao setor privado, esse que realmente gera empregos e renda, e que move a economia de fato.

“Reformas estruturais importantes, como a tributária, além de outras providências de desburocratização e incentivo, como, por exemplo, acabar com compulsórios bancários e adotar regras factíveis para a renegociação de dívidas tributárias, poderiam fazer muita diferença num curto espaço de tempo, promovendo a atividade produtiva formal que tiraria a economia da estagnação, de forma que possa retomar seu crescimento”, esclarece o especialista.
 




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