Política Titulo De 2014
TCE rejeita contabilidade de 2014 de Carlos Grana
Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
22/01/2017 | 06:41
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Claudinei Plaza/DGABC


 O TCE (Tribunal de Contas do Estado) deu parecer negativo aos balancetes do ex-prefeito Carlos Grana (PT), de Santo André, no exercício de 2014, segundo ano de governo do petista. O órgão considerou irregular a aplicação de investimento da gestão na área de Educação, no patamar total de 24,53%, índice abaixo do limite constitucional, de 25%. A decisão foi formalizada pela Corte no fim de dezembro, tendo a conselheira Cristiana de Castro Moraes como relatora do acórdão. Cabe recurso.

Grana pode requerer reexame da contabilidade na tentativa de reverter a rejeição. Caso o cenário não seja favorável a partir de o processo ter trânsito em julgado no TCE, o parecer negativo vai para aprecisação dos vereadores de Santo André. Serão eles que decidirão se as contas de 2014 merecem aprovação ou não. E se decidirem pela manutenção da crítica feita pelo TCE, o petista fica inelegível pelo período de oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa.

A Corte desconsiderou R$ 11,5 milhões apontados pela Prefeitura como investimentos na Educação. No documento, a relatora listou que o município não atingiu as notas previstas no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e a diz que há existência de demanda de vagas na rede, além de “indicar que condições de manutenção das unidades escolares visitadas apresentaram falhas”.

O tribunal impugnou a inserção de repasses de R$ 2,5 milhões ao convênio com o Instituto Acqua, verificando que o objeto da parceria é para atividades extracurriculares, que envolvem oficinas de artes, esportes e dança, não constando na grade curricular regular dos alunos. Reprovou ainda a inclusão da folha de pagamento com pessoal de Gtis (Geração de Trabalho de Interesse Social, ao custo de R$ 5,1 milhões) e fornecimento de alimentação aos beneficiários do programa (R$ 1,1 milhão) – ao todo, R$ 6,3 milhões. O TCE considerou imprópria a alocação de gastos na área ao invés da Assistência Social.

O órgão também excluiu, do cômputo de gastos no ensino, cancelamento de restos a pagar (R$ 22,3 mil), estoque de débitos não quitados até o fim de janeiro do ano seguinte (R$ 4,6 milhões) e outras despesas (R$ 449 mil), as quais foram efetuadas com recursos de origem diversa do Tesouro (arrecadação da bilheteria de visitação da Sabina – Escola Parque do Conhecimento).

Em sua defesa no tribunal, a administração alegou que a reinclusão dos dispêndios glosados pela fiscalização, e o acréscimo de restos a pagar de 2014 quitados no exercício seguinte, corresponderia a 25,48%. Grana não foi localizado para comentar o assunto.

Secretário de Planejamento do governo petista, Alberto Alves de Souza (PT) alegou ser incoerente a interpretação do TCE no que refere-se às Gtis. “Trabalho de empresa terceirizada de limpeza nas escolas é aceito como ensino, mas o serviço de Gtis de manutenção não inclui (nos 25%). É equívoco”, pontuou, ao criticar também a não inclusão do pagamento de professores aposentados. “O governo do Estado aplica e é aceito. Qual a regra? Essa jurisprudência ajudará prefeituras. O Grana não vai ter problema com isso (contas).




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