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Novo Simples frustra empresários
Mariana Oliveira
Do Diário do Grande ABC
14/01/2006 | 09:32
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A elevação do teto de faturamento para atuar no regime tributário Simples (Sistema Integrado de Pagamentos e Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), por meio da MP do Bem, não teve o efeito esperado por empresários e tributaristas. Isso porque a medida, que virou lei em novembro do ano passado, veio acompanhada de outra MP – a 275, promulgada um mês depois –, que ampliou as alíquotas de recolhimento para este ano.

Se de um lado o enquadramento de faturamento das empresas no Simples dobrou, saltando de R$ 120 mil para R$ 240 mil no caso das microempresas e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para empresas de pequeno porte, por outro, as alíquotas também subiram. As microempresas passam a recolher 5,4% do faturamento bruto em impostos ante os 5% obrigatórios – antes das novas regras –, e as pequenas com faturamento máximo permitido, 12,6% ante os 8,6% necessários.

A ampliação do teto em 100% foi uma correção da inflação, já que desde 1999 o limite máximo não era alterado. Daquele ano para cá, o IGP (Índice Geral de Preços), medido pela FGV, registrou alta de 125%. Para o presidente do Simpi (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo), Joseph Couri, os dados mostram que a elevação do limite ficou aquém do esperado. “Se considerarmos a inflação, o teto deveria ser de R$ 2,7 milhões, o que significa que as pequenas empresas perderam. Para onde foram os outros 25%?.”

Mesmo com a defasagem, Couri considerou positiva a medida de ampliação do teto, mas avaliou que, com as elevações das alíquotas, o Simples ficou desfigurado. “Desde que o aumento do teto foi anunciado, o sindicato já viu a medida com cautela. Agora, percebemos que o intuito de redução da carga tributária não foi atingido.” Para tentar minimizar os efeitos da elevação das alíquotas, o Simpi encaminhou à Câmara emenda, por meio do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, para manter o percentual de recolhimento máximo em 9%, para empresas que faturam acima de R$ 1,2 milhão por ano. O artigo será votado até 15 de fevereiro próximo.

Decepção – Embora a Receita Federal tenha divulgado que com a medida o governo deixa de arrecadar R$ 750 milhões por ano, o meio empresarial contesta a informação. A CNI, por exemplo, divulgou comunicado afirmando estar “decepcionada” com as novas alíquotas. “As empresas que já eram optantes continuarão pagando seus tributos como se os limites não tivessem sido ajustados. A criação das novas faixas foi um artifício para não reduzir a carga tributária sobre as empresas que já estão no Simples. As alíquotas deveriam acompanhar o novo enquadramento”, diz a CNI.

Para o vice-presidente de Tributação da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Antônio Vicente Graça, o aumento da alíquota foi frustrante. “A perspectiva era que somente os limites fossem ampliados. Dizer que a medida é um benefício para as micro e pequenas é uma forma de iludí-las. Nada mudou.”

O diretor do Ciesp em São Bernardo, Mauro Miagutti, avalia que o objetivo de reduzir a carga tributária se transformou em um “discurso vazio”. “Alguns empresários podem não perceber claramente que a ampliação do teto com a elevação das alíquotas representou um aumento da carga tributária. A situação é negativa porque os empresários perdem fôlego para investir e gerar empregos.”



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