Previdência em ação Titulo Reforma previdenciária
Nova reforma previdenciária em 2016?
Marco Aurélio Serau Junior*
03/04/2016 | 07:00
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O ano de 2015 foi marcado por inúmeras reformas na legislação previdenciária, ainda que esse tema tenha sido ausente dos debates eleitorais de 2014.

Para 2016, entretanto, o cenário é diferente e, diante da tão mencionada crise econômica e a autoproclamada necessidade de ‘ajuste fiscal’ o governo federal já anuncia nova proposta de reforma previdenciária, novamente alegando a existência de suposto deficit previdenciário.

Em primeiro lugar, é de se questionar a efetiva necessidade de uma reforma previdenciária, pois há várias pesquisas que indicam que a Previdência Social é superavitária, além de ser primordial, inicialmente, o combate à sonegação fiscal e a todas as formas de corrupção que afetam a administração dos benefícios previdenciários. O governo, entretanto, sinaliza que pensa diferente e deve promover alguma alteração na Previdência Social.

Os principais pontos da reforma previdenciária projetada para 2016 devem ser o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria, a equiparação do tempo de contribuição exigido para a aposentadoria das mulheres (atualmente inferior ao tempo imposto ao homem), e a unificação dos regimes previdenciários de trabalhadores rurais e urbanos, bem como entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Do ponto de vista meramente atuarial (financeiro), essas mudanças são aceitáveis. Entretanto, são distantes da realidade brasileira.

As ideias de estabelecimento de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e aumento do tempo de contribuição exigido (atualmente em 30 anos para a mulher e 35 para o homem) não levam em consideração que os brasileiros, em sua maioria, começam a trabalhar cedo, muitas vezes em situação informal ou de precariedade, e que, depois de certa idade, torna-se bastante difícil conseguir ou se manter empregado.

O aumento do tempo de contribuição exigido às mulheres também suscita preocupação. Não se pode esquecer que elas, muitas vezes, deixam o mercado de trabalho em virtude de assumir os cuidados familiares e domésticos. Muitos avanços foram obtidos nos últimos anos, mas ainda não se trata de uma realidade de todas as mulheres brasileiras.

A unificação da Previdência dos trabalhadores rurais com a dos trabalhadores urbanos também é inadequada, pois ignora a situação de informalidade que é a regra no campo, a despeito de modernizações nos últimos tempos.

Em todos esses casos, é importante que a eventual reforma previdenciária, se realmente for necessária, seja adequada à realidade social brasileira, e não fique refém de uma visão meramente econômica.

* Este material foi produzido por Marco Aurélio Serau Junior, diretor científico do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e doutor em Direitos Humanos pela USP 




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