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Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

Direitos do consumidor
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Direito do consumidor
Pode cobrar transporte escolar nas férias?
Idec
05/07/2018 | 07:07
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Mês de férias escolares é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: é legal a cobrança de mensalidade do transporte escolar no período em que meu filho não está indo à escola? Sim, é legal, desde que esse fato seja informado previamente ao consumidor.

Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da mensalidade.

Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente.

Se o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo 6º, 3, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

A mesma lógica se aplica quando há cobrança de mensalidades diferenciadas no período de férias para atividades extracurriculares na escola.

Mais dicas
Se você está pensando em contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, fique atento a essas dicas do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor):

– Verifique se o motorista possui habilitação de categoria D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. Para isso, ele deve ter mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

– Solicite também o número da licença do condutor e consulte no departamento de transportes públicos de sua cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura) se ele está autorizado a circular.

– O veículo deve estar em boas condições de uso e higiene, possuir placa vermelha e autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) fixada no lado interno e em local visível. Entre os itens de segurança, deve ter extintor de incêndio com capacidade mínima de quatro quilos e limitadores de abertura de vidros.

– Quanto mais informações tiver antes de assinar o contrato, melhor. Buscar referências na escola e com outros pais sobre o serviço é sempre recomendável. 




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