Economia Titulo Obrigação
Empresas vão informar imposto via digital
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09/07/2010 | 07:01
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A partir de 2011 as empresas terão que começar a utilizar a escrituração digital para prestar contas à Receita Federal do pagamento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS (Programa de Integração Social). A obrigatoriedade está prevista em Instrução Normativa publicada ontem no Diário Oficial da União.

O uso da escrituração digital já é exigido para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O sistema permite maior controle do Fisco, porque facilita o cruzamento de dados apresentados pelas empresas.

A instrução normativa traz um cronograma de implantação para as empresas.

Para as cerca de 10 mil grandes empresas que pagam o Imposto de Renda pela sistemática de lucro real, que integram o grupo de pessoas jurídicas submetidas ao acompanhamento diferenciado, terão que começar a utilizar a escrituração digital da Cofins e PIS para fatos gerados ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

A exigência para as demais empresas que pagam pelo lucro real terá início em 1º de julho de 2011. Para as empresas que pagam o IR com base no lucro presumido ou arbitrado, o prazo de início será 1º de janeiro de 2012.

A Receita facultou a entrega para as demais empresas. A EPD (Escrituração Fiscal Digital) para PIS e Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.

A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000 por mês - calendário ou fração. Entre as vantagens da escrituração digital, a Receita aponta a redução de custos com a dispensa de emissão e

armazenamento de documentos em papel; eliminação do papel e maior rapidez no acesso às informações.




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