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TCE cobra Tite sobre falha na transparência no Paço de S.Caetano

Tribunal chegou a multar prefeito interino por omitir dados de contratos; político alegou interinidade, reverteu sanção, mas tomou ultimato da corte

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
13/10/2021 | 00:27
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Divulgação


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) puniu o prefeito interino de São Caetano, Tite Campanella (Cidadania), por causa de falhas na transparência da administração. A corte chegou a multar o gestor em exercício que, entre outros argumentos, atribuiu os erros à instabilidade política da cidade que resultou na ida do vereador eleito ao comando do Palácio da Cerâmica.

Em agosto, o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues multou Tite por descumprir normas legais de transparência das quais as prefeituras estão submetidas aos tribunais de contas. Segundo o TCE, o governo interino omitiu dados relacionados a contratos firmados durante o atual exercício.

As informações têm de ser repassadas pelos municípios de forma eletrônica por meio do sistema Audesp, uma divisão de auditoria eletrônica do TCE responsável por processar os gastos das administrações municipais e estadual. No caso do governo Tite especificamente, houve atrasos na entrega de documentos que envolvem aditivos de contratos, justamente no momento de pandemia – a legislação vigente durante a crise sanitária permitiu a celebração de acordos sem a necessidade de realização de licitação.

Só após ser multado, em quantia equivalente a R$ 600, Tite atendeu às exigências do TCE. À corte, o prefeito em exercício alegou que a falta de transparência ocorreu porque “assumiu provisoriamente a gestão do Executivo, em decorrência de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela cassação da candidatura do prefeito reeleito em 2020, José Auricchio Júnior (PSDB)”.

O prefeito interino alegou ainda que sua gestão demorou para alimentar os dados no sistema do TCE porque teve “problemas no quadro de servidores do município, com diversos afastamentos ocasionados pela Covid-19, o que demandou remanejamento de funcionários não familiarizados com as novas atribuições, ensejando assim tardia apresentação das peças”.

Em análise do recurso impetrado por Tite contra a multa, a conselheira substituta Silvia Monteiro decidiu acolher as alegações do prefeito interino e retirou a multa. Porém, ordenou que a gestão em exercício “adote providências necessárias à apresentação tempestiva de informações e documentos ao sistema Audesp, sob pena de incidência da sanção”.

Entre os aditivos autorizados pela gestão Tite está o controverso contrato de fornecimento de cesta básica com a Tegeda Comercialização e Distribuição Ltda, de propriedade do empresário Otávio Gottardi Filho. O Diário vem revelando que os alimentos comprados pela administração registram sobrepreço de até 40%. Na semana passada, o governo interino prorrogou o contrato por mais seis meses (a partir de outubro) e aumentou proporcionalmente o valor global do acordo.

Questionado sobre as falhas apontadas pelo TCE, o governo Tite informou que “segue a legislação vigente e disponibiliza toda e qualquer informação à população e aos órgãos de controle, cumprindo o princípio da transparência dos atos governamentais em sua totalidade”. 




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