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Maioria das empresas de ônibus não respeita Estatuto do Idoso
Do Diário OnLine
Com Agências
02/08/2004 | 19:00
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A grande maioria das empresas de transporte rodoviário não respeitou a determinação do Estatuto do Idoso, que prevê a gratuidade de passagem para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Esta constatação foi divulgada pelo superintendente do departamento dos Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), José Antônio Schmitt de Azevedo, durante entrevista coletiva, nesta segunda-feira.

Nas 41 rodoviárias vistoriadas pela ANTT no domingo, apenas cinco idosos conseguiram embarcar nos ônibus sem pagar um centavo. No entanto, outros 39 não tiveram a mesma sorte, já que as empresas se utilizaram de uma determinação 14ª Vara Federal do DF (Distrito Federal), concedida à Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros), que impede qualquer tipo de punição para as empresas que cobrarem a passagem destas pessoas.

Cerca de 150 empresas são associadas à Abrati. No entanto, outras 120, que não estão ligados à Associação, não estão protegidas por esta determinação da Justiça e podem ser punidas. A ANTT, porém, não soube informar se as 12 empresas que negaram passagens para estas 39 pessoas estão ligadas à Abrati.

Nesta terça-feira, a ANTT vai recorrer da decisão com uma representação junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Quem tiver o seu direito negado pode informar a ANTT por meio do telefone 0800-61-0300.

Sugestões - A ANTT abriu consulta pública nesta segunda-feira para o recebimento de sugestões destinadas ao aprimoramento da Resolução nº 653, de 27 de julho de 2004, que dispõe sobre a aplicação do Estatuto do Idoso no âmbito do transporte rodoviário interestadual de passageiros. As sugestões podem ser enviadas à ANTT até 13 de agosto, pela Internet, Correios ou pessoalmente, devidamente identificadas.




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