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Merenda
Justiça condena Convida a ressarcir cofres de São Bernardo

Ação da empresa foi indeferida, enquanto pedido do Paço por restituição de R$ 5,6 mi ficou mantido

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
25/06/2019 | 08:50
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O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, condenou a Convida Refeições ao ressarcimento de R$ 5,6 milhões à Prefeitura, julgando improcedente ação movida pela própria empresa contra o Paço. A Justiça, que já havia negado liminarmente ação requerida pela terceirizada, considerou existência de sobrepreço na prestação dos serviços, por meio do contrato firmado em abril de 2016, com duração inicial de 12 meses, e possibilidade de prorrogação por até 60 meses.

A Convida, do grupo De Nadai, entrou com embargos de declaração na tentativa de reverter a sanção. O governo Orlando Morando (PSDB) não renovou o contrato, que teve como objeto preparo e distribuição de refeições e lanches a unidades escolares, visando atender 184 equipamentos, além da disponibilização de 550 merendeiras. O acordo previa montante global de R$ 25,9 milhões (R$ 2,2 milhões ao mês). Ao deliberar pelo fim do vínculo, o Paço encaminhou processo de contrato emergencial. A Convida fez proposta com valores reduzidos – R$ 1,63 milhão mensal. O ajuste foi fechado com a empresa Pró-Saúde, cuja oferta ficou e R$ 1,61 milhão.

“A expressiva diferença de preços apresentada pela autora na primeira contratação em comparação aos apresentados na contratação emergencial revelou a existência de sobrepreço na primeira contratação e o ato ilícito praticado pela autora (a Convida)”, frisou Carvalho Neto, em seu despacho.

Além do reconhecimento do prejuízo ao erário, as medidas apontam impedimento de licitar e contratar com a administração por dois anos e retenção de créditos de R$ 2,23 milhões – referentes à quantia devida à empresa. A Convida pedia que fosse declarada a nulidade das sanções impostas.

Morando citou que, desde o início do mandato, o contrato “causou estranheza”. “O edital da merenda havia sido impugnado, então tivemos de adotar emergencial. Pelo mesmo serviço, idêntico, a própria empresa ofereceu preço menor do que estava praticando. Isso chamou atenção dos procuradores (do município)”, disse, ao justificar a determinação interna de judicializar o caso. “Até porque entendemos, por bem, segurar alguns pagamentos. A decisão nos isenta de pagar cerca de R$ 2 milhões (duas parcelas em atraso) e nos deu crédito, algo que o juiz arbitrou. Decisão dura favoravelmente no sentido da legalidade.” O tucano argumentou que o recurso, assim que ingressar aos cofres, será aplicado na educação. “Temos investido R$ 150 mil, em média, para reforma de escolas na cidade. Daria para reformar 40 escolas.”

Representantes da Convida não foram localizados para comentar a decisão. 




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