Política Titulo Santo André
Justiça Eleitoral absolve Grana no caso do telemarketing

Para juiz, provas contra prefeito de Sto.André não são suficientes; Aidan recorrerá da decisão

Por Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
29/04/2016 | 07:00
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André Henriques/DGABC


O juiz da 156º cartório eleitoral de Santo André, Márcio Bonetti, julgou improcedente denúncia do ex-prefeito Aidan Ravin (PSB), que pedia a inelegibilidade e a cassação do diploma do atual chefe do Executivo andreense, Carlos Grana (PT), e sua vice, Oswana Fameli (PMB), por fraude eleitoral, cometida em 2012, através de telemarketing para prejudicar sua campanha.

Na sentença, proferida na quarta-feira e publicada ontem, Bonetti afirma que “as provas não são suficientes para ensejar a procedência das ações com a consequente cassação de diploma dos representados e da declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”.

A Justiça Eleitoral discordou do Ministério Público, que deu parecer favorável à punição da chapa petista encabeçada por Grana. Para a promotoria, havia “provas seguras” de que o PT andreense contratou serviço de telemarketing para, na madrugada do dia 28 de outubro, data do segundo turno do pleito, disparar ligações aos eleitores com a voz de Aidan, então candidato à reeleição, pedindo votos de última hora. O serviço teria sido executado, segundo a acusação, pela empresa SevenVox Tecnologia e Consultoria. Na prestação de contas da campanha de Grana consta pagamento à companhia no valor de R$ 116,5 mil. Naquela ocasião, 60 mil ligações foram feitas na madrugada que antecedia a votação do segundo turno, das 2h59 às 7h58, quando Grana e Aidan rivalizavam na corrida pelo Paço.

Para a Justiça, entretanto, “não constam nos autos provas cabais de que os representados tenham contratado a empresa SevenVox para disparo das ligações telefônicas, circulando propaganda contra o então prefeito Aidan Ravin”. “A caracterização de abuso de poder econômico (conforme a ação) não pode ser fundamentada em meras presunções e deve ser demonstrada acima de qualquer dúvida razoável por meio de provas robustas que demonstrem a gravidade dos fatos.”, afirma a decisão de Bonetti.

O Ministério Público, por sua vez, informou que ainda não tomou conhecimento da sentença, indicando, porém, que deve entrar com recurso junto ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Na ótica do MP, as provas contra Grana estão “bem embasadas”.

A defesa de Aidan também tende a impetrar recurso no âmbito estadual contra a decisão em primeira instância. 




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