Direitos do consumidor Titulo Consumidor
Contratação de planos de saúde

A suspensão da comercialização de planos de saúde não significa que eles deixam de existir; indica que precisam melhorar o atendimento

Idec
29/08/2014 | 07:22
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou, no dia 14, a suspensão da comercialização de 123 planos de saúde de 28 operadoras que repetidamente deixaram de cumprir os prazos de atendimento estipulados pela agência desde a entrada em vigor da RN (Resolução Normativa) 259. A suspensão começou a valer no dia 16. Esta medida foi resultado do 10º ciclo do programa de monitoramento da garantia de atendimento, que avalia a prestação do serviço das operadoras registradas pelos consumidores junto aos canais de atendimento da ANS. Os dados foram coletados entre 19 de março e 18 de julho, e são oriundos de 13.009 reclamações. Segundo a agência, das 28 operadoras suspensas, 22 permaneceram proibidas de comercializar seus produtos – ou seja, estavam suspensas desde o 9º ciclo – e outras seis entram nesta listagem. Dentre essas, cinco figuram pela primeira vez.

A suspensão da comercialização destes planos, no entanto, não significa que eles deixam de existir. Indica que precisam melhorar o atendimento para os atuais usuários antes de conquistarem novos consumidores. “É importante ter em mente que 78% das operadoras são reincidentes do 9º período de monitoramento e permaneceram com a comercialização de planos suspensa. Esse percentual é alarmante e demanda medidas mais severas e eficazes pela ANS para a garantia da cobertura assistencial ao consumidor”, avalia Joana Cruz, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Para o Idec, um ponto crítico da fiscalização é o modo passivo do monitoramento. Ele envolve somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora, sendo necessário criar mecanismos para impedir o registro de produtos iguais aos suspensos, só que com nomes diferentes. “Entendemos que a fiscalização deveria ser de forma ativa, com articulação da agência reguladora com os órgãos de defesa do consumidor, como procons e Defensorias Públicas, para que as sanções fossem estendidas a um número que não fosse tão aquém da realidade.”

O consumidor que possuir plano cuja comercialização foi suspensa não terá seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que ele possa voltar a ser vendido, é necessária a adequação, por parte da operadora, do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano. Por isso, antes de contratar um plano, pesquise. O consumidor poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no site da ANS seguindo as etapas: ‘Planos de Saúde e Operadoras’ - ‘Contratação’ - ‘Troca de plano’.

Se teve algum tipo de problema, registre sua reclamação nos canais oficiais. Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, não se esqueça de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); central de relacionamento no site da agência ou presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

Se o consumidor perceber que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar à operadora à ANS, para que a agência aplique eventuais sanções administrativas. 




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