Política Titulo Está com Covid
Câmara de Santo André convoca suplente de Marilda

Com afastamento de correligionária, Silvana Medeiros, do PSD, irá assumir cadeira a partir de terça-feira na casa

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
06/03/2021 | 00:01
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A Câmara de Santo André, presidida por Pedrinho Botaro (PSDB), formalizou ontem a convocação da segunda suplente do PSD, Silvana Medeiros, para ocupar provisoriamente a cadeira legislativa de Marilda Brandão (PSD), internada em decorrência do diagnóstico de Covid-19. Apesar das medidas de restrição na casa, Silvana irá tomar posse presencialmente na terça-feira, em plenário. Ela, que é mulher do ex-vereador Marcos Medeiros – hoje diretor jurídico do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC –, registrou 1.665 votos na eleição municipal de 2020.

Marilda está afastada do posto desde 16 de fevereiro, quando deu entrada no hospital de campanha do Complexo do Pedro Dell’Antonia – ela foi entubada diante de agravamento no quadro e levada para o CHM (Centro Hospitalar Municipal). Com mais de 15 dias licenciada do mandato, a mesa diretora da casa decidiu adotar a medida, baseada no regimento interno. “Há regramento que trata deste prazo de 15 dias no caso de afastamento com atestado. Venceu esse período, por isso convocamos a Silvana para terça-feira. Precisa haver vereador no mandato”, pontuou Pedrinho.

O tucano ponderou, contudo, que Marilda retorna ao posto logo que se restabelecer da doença. O afastamento se dará sem prejuízo dos vencimentos. Também acometido pela Covid e entubado na quinta-feira, o vereador Jorge Kina (PSDB), por sua vez, ainda está mantido no assento. O prazo difere da colega de casa. O parlamentar deu entrada no mesmo hospital de campanha no dia 1º de março. Com piora no estado de saúde, ele foi encaminhado para o Hospital das Clínicas, em São Paulo. Caso a licença de Kina se estenda por duas semanas, Marcos Pinchiari (PSDB) assume o posto.

Diante da regressão da região para a fase vermelha do Plano São Paulo, a Câmara andreense emitiu ato para que nenhum assessor cumpra expediente no prédio legislativo, com exceção de eventual autorização expressa de vereador para atividade pontual. O trabalho deve ocorrer em sistema de home office para evitar a proliferação do vírus enquanto durar a restrição máxima no Estado.  




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