Economia Titulo Material de construção
Lojas da região são multadas pelo Procon

Ação encontrou estabelecimentos com produtos vencidos; preços abusivos também rendem multa

Por Tauana Marin
do Diário do Grande ABC
24/06/2020 | 00:05
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Nario Barbosa/DGABC


Três lojas de materiais para construção foram multadas ontem na região – uma em Ribeirão Pires e duas em Rio Grande da Serra –, devido a produtos com prazos de validade vencidos. A ação foi realizada pelos agentes do Núcleo Regional de Santos (que atende todas as sete cidades) em conjunto com os Procons municipais (vinculados à Secretaria da Justiça e Cidadania) e o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC.

O objetivo inicial do Procon-SP foi o de monitorar os preços nas lojas do setor. Para isso, percorreram 14 estabelecimentos, dois em cada cidade. Itens como cimento, rejunte para cerâmica, tinta látex e massa corrida são alguns dos itens checados.

As empresas foram notificadas e devem apresentar ao órgão fiscalizador, no prazo de sete dias, cópias de notas fiscais de entrada e de venda ao consumidor dos produtos indicados pelos fiscais.

De acordo com o coordenador do núcleo regional do Procon-SP, Fabiano Teixeira Mariano, muitos consumidores aproveitaram o período de quarentena, ocasionado pela Covid-19, para colocar em dia obras e reformas em casas, empresas e condomínios. “Isso gerou maior demanda por produtos como tintas, cimento, rejunte, impermeabilizante e massa corrida. Nesse sentido, o Procon-SP quer saber se as empresas se valeram da situação para elevar seus preços injustificadamente”, explicou.

Ainda segundo Mariano, essa ação acontece desde o dia 18 de março em farmácias, para monitorar álcool gel e máscaras; em supermercados, para verificar itens da cesta básica; e nas distribuidoras de gás, sobre o preço do botijão. “Multas são aplicadas nos locais que elevaram o preço desses produtos sem justa causa, conforme estabelece o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.”

DENÚNCIA
O especialista informa que o consumidor pode denunciar ao ver preços abusivos, seja qual for o segmento, por meio das plataformas digitais do Procon-SP, do aplicativo @proconsp, pelo site (www.proconsp.gov.br) ou nas sedes dos Procons das cidades.  




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