Política Titulo Eleitoral
Sem coligação, 25 vereadores estariam fora das cadeiras

Parceria eleitoral está vetada para o pleito deste ano, mudança que atinge alianças por conveniência

Júnior Carvalho e Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
02/02/2020 | 00:01
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DGABC


Levantamento do Diário, com base nos resultados da eleição para vereador no Grande ABC em 2016, mostra que, se as coligações partidárias tivessem sido banidas há quatro anos, pelo menos 25 atuais parlamentares não teriam sido eleitos.

Responsáveis por elevar o número de cadeiras para os partidos nos legislativos e fortalecer os chamados puxadores de votos, as coligações para as disputas por vagas parlamentares estão vetadas a partir do pleito deste ano. Com a regra, os partidos terão de lançar chapas competitivas de candidatos a vereador, sob o risco de não atingirem o quociente eleitoral e ficarem sem representantes.

Em cálculo hipotético, levando em conta o quociente eleitoral em Santo André no último pleito (16.183 votos), pelo menos três siglas que hoje ocupam cadeiras na Câmara andreense não teriam emplacado nomes sem a coligação: Republicanos, PMN e PDT – juntas, possuem quatro parlamentares.

No caso do Republicanos (ex-PRB), o partido obteve menos que a linha de corte: 13.622 votos. Portanto, não teria direito a ter vereador só com esse desempenho. A sigla, entretanto, conseguiu abocanhar duas vagas com o saldo alcançado com a coligação com o PSB – juntas, chegaram a 36.304 votos. Ou seja, sem a coligação, a vitória do vereador mais votado do Grande ABC, Roberto Rautenberg (Republicanos) – teve 7.863 votos –, estaria em xeque.

A ausência de alianças partidárias no pleito proporcional teria comprometido a eleição do vereador mais votado de Mauá, Severino do MSTU (Pros). Sozinha, a sigla do parlamentar recebeu 6.579 votos (5.547 deles só de Severino), enquanto o corte foi de 9.071. Porém, a união com o Cidadania (ex-PPS) elevou o quociente para 18.707 votos e, além de garantir cadeira a Severino, proporcionou vaga para Wilson Melão (Cidadania) – veja tabela completa ao lado. 

As mudanças, ressalta o advogado Leandro Petrin, especialista em direito eleitoral, obrigam as legendas a se estruturarem caso queiram sobreviver. “A nova lei impede as coligações de última hora para salvar determinados caciques partidários, obrigando que o partido fique constituído desde abril, prazo final para filiações partidárias.” 

Petrin sustenta que as mudanças permitirão que, mesmo que determinado partido não alcance o quociente eleitoral, poderá participar da distribuição das sobras dos votos e, assim, emplacar assento . “A título meramente exemplificativo: o PV, em Santo André, que chegou perto de atingir o quociente eleitoral (14.346) e teve candidata com quase 3.000 votos (Ana Veterinária), (com as novas regras), o partido teria assento na Câmara.” 




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