Política Titulo Lava Jato
TRF de Porto Alegre indefere liminar de habeas corpus de Ronan

Desembargador mantém prisão preventiva de empresário detido no dia 1º pela Lava Jato; defesa argumenta que decisão era esperada e recorre ao STJ

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
09/04/2016 | 07:00
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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, indeferiu a liminar de habeas corpus protocolada pela defesa do empresário Ronan Maria Pinto, dono do Diário. Com a decisão, está mantida a prisão preventiva dele, decretada na terça-feira pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. Advogados de Ronan vão recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.

Ronan foi detido no dia 1º, na 27ª fase da Operação Lava Jato, denominada Carbono 14 – mandado de busca e apreensão foi cumprido no Diário também. Ele é investigado por supostamente ter chantageado dirigentes petistas de envolvimento na morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André, em 2002. Em troca, teria recebido R$ 6 milhões, em empréstimo fraudulento intermediado pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com o Banco Schahin. A Lava Jato apura se esse recurso foi usado para compra do Diário e o empréstimo, quitado após o Schahin obter, em 2009, contrato de R$ 1,6 bilhão para operar navios-sonda na Petrobras.

O empresário nega as acusações. Ele admitiu, em depoimento na segunda-feira, que contraiu empréstimo com a Remar Assessoria, do Rio de Janeiro, exclusivamente para compra de ônibus para suas empresas de transporte coletivo. Declarou também desconhecer Bumlai e Salim Schahin, dono do banco.

Em seu despacho, Gebran Neto acolheu as justificativas de Moro quando ele decretou a prisão preventiva de Ronan, sobre possibilidade de interferência na condução dos trabalhos do MPF (Ministério Público Federal) e da PF (Polícia Federal). “Vê-­se igualmente presentes os fundamentos para a prisão preventiva, quais sejam os riscos à investigação, à instrução criminal e à ordem pública”, afirmou o desembargador federal.

Gebran Neto também apontou que Ronan responde a cinco processos judiciais, a despeito de em quatro deles haver sentença pela absolvição do empresário – em um ele foi condenado, em primeira instância, e recorre no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Advogado de Ronan, Alberto Toron adiantou que a recusa da liminar já era “esperada”. “O TRF de Porto Alegre não deu liminar de habeas corpus a ninguém investigado na Operação Lava Jato, então, de certa forma, era esperado que houvesse o indeferimento. Devemos levar na próxima semana o caso para Brasília”, relatou Toron. O recurso deve ser protocolado na segunda-feira no STJ, conforme expectativa do advogado.

A defesa de Ronan classifica como “absurda” e de “desprezo solene à presunção constitucional da inocência”. “Das cinco ações penais citadas pelo juiz Sérgio Moro em sua decisão, em quatro delas o Ronan foi inocentado e em somente uma foi condenado, sendo essa com grau de apelação e na qual ele também pode ser inocentado. Não há nada que justifique a adoção à supressão de liberdade”, disse Toron.

Detido junto com Ronan no dia 1º, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira, o Silvinho, foi solto na terça-feira, quando venceu o pedido de prisão temporária decretado por Moro. Ele é investigado de receber recursos de empresas investigadas pela Lava Jato. 




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