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Câmara de S.Bernardo vai desengavetar Conselho de Ética
Por Sergio Kapustan
Do Diário do Grande ABC
25/09/2005 | 08:02
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Preocupada com o aumento de denúncias de corrupção contra a classe política no país, a Câmara de São Bernardo resolveu tirar da gaveta o projeto que cria o Código de Ética e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A proposta foi apresentada há oito anos pelo então presidente da Casa, Edinho Montemor (PSB), atualmente deputado federal, mas nunca foi aprovada por falta de acordo.

Sem o Código de Ética e o Conselho, o instrumento legal para punir a falta de decoro em São Bernardo é o decreto 201, de 1967, editado pela governo militar (1964-1985), que dispõe sobre a responsabilidade dos vereadores e prefeitos, considerado ultrapassado. O vereador Amedeo Giusti (PV), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Redação, encarregada de cuidar do projeto de Edinho, promete acelerar a tramitação da matéria.

Segundo Amedeo, a idéia é incorporar sugestões de vereadores ao projeto de Edinho. "Vamos estudar também os códigos da Assembléia Legislativa e Câmara dos Deputados", acrescenta o vereador. O Código de Ética diz quais são os deveres do parlamentar, como exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem a função de zelar pelo Código e pela dignidade do mandato parlamentar. O Conselho será formado por cinco titulares e cinco suplentes, com mandato de dois anos. A indicação de nomes será de acordo com a proporcionalidade das bancadas.

Pelo Código de Ética, o processo de cassação é dividido em três partes. Na primeira, a denúncia é acolhida se obtiver a maioria absoluta de votos (11) em plenário. Acolhida a denúncia, vai ao Conselho para instrução preliminar e defesa do denunciado. O parecer do Conselho é levado a plenário para nova deliberação. Para abrir o processo de julgamento, é necessária maioria absoluta.

Aberto o processo de julgamento, inicia-se nova fase de instrução com a oitiva de testemunhas e a defesa do acusado. O prazo de instrução do processo é de 90 dias a contar da notificação do denunciado. Caso o prazo seja ultrapassado, o processo é arquivado. Para cassar o denunciado são necessários 14 votos – dois terços do plenário. O processo de votação é aberto.

Invasão – Há dois anos, a Câmara de São Bernardo teve um caso polêmico que dizia respeito à possível quebra de decoro parlamentar. O denunciado foi o então vereador Aldo Santos (PT). Em julho daquele ano, cerca de quatro mil famílias, com o apoio do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto), invadiram o terreno da antiga fábrica de caminhões da Volks, no bairro Ferrazópolis.

A Câmara instaurou sindicância para investigar ato de improbidade administrativa (mau uso do dinheiro público) praticado pelo petista. Segundo o MP (Ministério Público), o vereador usou indevidamente uma Kombi da Câmara para transportar pessoas que participavam da invasão do terreno da Volkswagen. A sindicância foi arquivada.

A polêmica, no entanto, continua na Justiça. O prefeito de São Bernardo, William Dib (PSB), acusou o vereador de incitar invasão e ocupação de terrenos na cidade, durante discurso para moradores de rua que faziam um protesto na Câmara Municipal em 18 de junho daquele ano. A ação tramita na 2ª Vara Criminal de São Bernardo. Durante a invasão, o fotógrafo Luiz Antônio da Costa, da revista Época, foi morto ao ser baleado nas costas na entrada do terreno, durante tentativa de assalto.




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