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Justiça rejeita denúncia do MP
Célio Franco
Do Diário do Grande ABC
15/06/2007 | 07:07
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O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou denúncia do Ministério Público contra o empresário de Santo André Ronan Maria Pinto e o tabelião Laércio de Oliveira, do 1º Tabelionato de Notas de São Paulo.

O juiz Edison Tetsuzo Namba, da 31ª Vara Criminal, indeferiu, na quarta-feira, queixa-crime dos promotores Roberto Wider Filho, José Reinaldo Guimarães Carneiro e Adriana Ribeiro Soares de Morais, do Gaerco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), porque “não se vislumbra existência de justa causa para receber a denúncia, inexistindo prática de delito de um ou outro réu”.

O MP denunciou, em janeiro, que um terreno localizado no município de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, com valor venal de R$ 30 mil, foi comprado por R$ 80 mil pelo empresário Ronan Maria Pinto – segundo escritura registrada em novembro de 1999 – e dado como garantia hipotecária ao Rural Leasing S/A Arrendamento Mercantil para obtenção de financiamento no valor de R$ 1,8 milhão, em março de 2000.

Os promotores argumentaram na ação que empresário e tabelião inseriram na escritura de compra e venda “declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Na queixa-crime argumentaram que em janeiro de 2003 (dois anos e dez meses após a constituição da garantia real) foi retificado o valor do imóvel para R$ 184 mil. O próprio banco teria adquirido o terreno, em dação, pelo valor de R$ 145 mil. Na denúncia, o MP afirma: “Houve má gestão do banco e enorme vantagem ao devedor Ronan Maria Pinto, que negociou por anos suas dívidas fornecendo garantia falsa. Observa-se que a dívida efetivamente alcançava cifra milionária, na casa de R$ 1,388 milhão, depois de renegociada, de modo a realçar o dolo dos indiciados”.

O MP acusou também o tabelião Laércio de Oliveira de ter recebido “a quantia de R$ 10 mil a título de comissão”, infringindo, portanto, “dever funcional”.

O juiz Edison Tetsuzo Namba considerou que o caso surgiu de “delação” feita pelo advogado Giancarlo Nardi, que tentou relacioná-lo ainda com a “morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel”.

O advogado – que em investigações é qualificado como ex-diretor das empresas Vaticano Representações e Costa Viagens – teria tomado essa atitude, segundo o juiz, como “autodefesa e acautelamento”.

Em matéria publicada num jornal de São Paulo, em março de 2004, o delator era “citado como investigado na operação Anaconda”. Capitaneada pela Polícia Federal e a Procuradoria da República, a operação apurou esquema criminoso envolvendo juízes e policiais.

O juiz decidiu que não há suficiência de provas para a denúncia, pois várias diligências foram requeridas, as quais poderiam ser incidentais. “Todavia, as informações solicitadas já deviam estar nos autos, para demonstração contábil das operações ilícitas.”

Sonia Drigo, advogada do empresário, classificou a denúncia do MP como totalmente descabida e inepta. “Os promotores não têm competência para entrar com denúncia nesse caso, porque o assunto afeta apenas particulares, ou seja, os acionistas do Banco Rural, que teriam recebido propriedade superavaliada como garantia. Não cabe ao MP reclamar.”

O promotor Roberto Wider Filho, do MP de Santo André, afirmou nesta quinta-feira que vai recorrer da decisão.




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