Em decisão unanime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o clube terá que pagar ao atleta multa de 10% sobre o valor da causa.
O relator, o ministro Ives Gandra Martins Filho, entendeu que o Palmeiras teria ajuizado recurso apenas para protelar a liberação do passe do jogador. Segundo o TST, o contrato de Rogério vigorou de 10 de julho de 1999 até o dia 9 de fevereiro de 2000. O acordo previa pagamento de R$ 18 mil de salário e mais R$ 12 mil a título de luvas.
Ao final do contrato, o jogador não foi procurado pelo clube e nem houve renovação do contrato. Após 30 dias, Rogério entrou com ação cautelar pedindo a liberação do passe.
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