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Estado assina contrato com a PEM, que inicia operação hoje

Empresa havia conquistado liminar para começar a
executar serviço de transporte escolar em 3 cidades

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
02/12/2015 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


A Secretaria do Estado da Educação assinou ontem a ordem de serviço para que a PEM Transporte Municipal Urbano inicie hoje a operação de transporte escolar em parte de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

A empresa conquistou anteontem à noite liminar que derrubou a decisão do governo estadual de cancelar o contrato com a PEM sob alegação de ausência de documentos. O Estado havia apontado que a companhia não possuía 5% de frotas em seu nome e que isso desrespeitava edital de contratação emergencial, mas a Justiça entendeu que esse critério não estava amplamente especificado no acordo. A liminar foi assinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

A firma terá de oferecer 407 veículos para atender 9.860 alunos em escolas estaduais de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Pelo serviço, vai cobrar R$ 4,2 milhões.

Imbróglio jurídico marcou a disputa pelo lote referente às cidades do Grande ABC. A PEM ofereceu, em outubro, menor preço, mas foi desclassificada pelo governo do Estado por não ter apresentado comprovante de atuação exigido pela Pasta. A secretaria também inabilitou a Bonauto Locação de Veículos, segunda colocada, pelo mesmo critério.

A PEM acionou a Justiça, alegando que executava serviços semelhantes, o que cumpria regras do edital. Conquistou liminar e iniciaria a operação de transporte escolar no dia 9 de novembro. Mas três dias antes foi comunicada de que o contrato havia sido rompido por mais falhas documentais – desta vez o erro estava no Renavam dos veículos. A firma novamente procurou a Justiça, que concedeu novo ganho de causa à favor da empresa. Desde então, o Estado aguardava ser notificado e deixava a responsabilidade de transportar os estudantes nas mãos da Transportadora Turística Benfica, que há 22 o governo estadual.

“De fato, o termo de referência não exige explicitamente que a autora seja proprietária de 5% dos veículos que serão utilizados na prestação dos serviços. Assim, em juízo provisório, suspendo os efeitos da rescisão e da respectiva notificação, intimando-se os impetrados (Secretaria de Educação) e a empresa ré da emenda e da liminar ora concedida”, decidiu o juiz Adriano Marcos Laroca, em despacho de anteontem.

A Secretaria de Estado da Educação confirmou a ordem de serviço expedida para a PEM. Desde o início da discussão jurídica, a Pasta garante que não houve ônus aos cofres públicos porque a Benfica, embora tivesse oferecido somente o terceiro melhor preço, havia igualado valores ofertados anteriormente pela PEM. 




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